Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 40/2003

Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques

Data da última alteração:
2009-08-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Afixação de películas coloridas nos vidros
Artigo 3.º
Aditamento do ponto 9.5.1.5
Artigo 4.º
Revogação
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques
Capítulo I
Disposições administrativas relativas à homologação CE
Secção I
Do âmbito de aplicação e das definições
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Secção II
Das marcas de homologação CE
Artigo 3.º
Marca de homologação CE
Secção III
Das especificações gerais e especiais, ensaios e requisitos técnicos não abrangidos pelo presente Regulamento
Artigo 4.º
Especificações gerais e especiais, ensaios e requisitos técnicos
Secção IV
Do pedido de homologação CE de um tipo de componente
Artigo 5.º
O pedido de homologação CE
Secção V
Do pedido de homologação CE de um modelo de veículo
Artigo 6.º
O pedido de homologação CE
Secção VI
Da homologação CE de um tipo de vidro de segurança ou de um modelo de veículo
Artigo 7.º
Homologação CE
Secção VII
Da modificação de tipos/modelos e alteração de homologações e da conformidade da produção
Artigo 8.º
Modificação de tipos/modelos e alteração de homologações
Artigo 9.º
Conformidade da produção
Capítulo II
Prescrições de instalação dos pára-brisas nos veículos e dos vidros que não sejam pára-brisas
Secção I
Dos pára-brisas e dos vidros que não sejam pára-brisas instalados em veículos das categorias M e N
Artigo 10.º
Prescrições de instalação
Secção II
Dos pára-brisas e dos vidros que não sejam pára-brisas instalados em veículos da categoria O
Artigo 11.º
Marca de homologação CE
Capítulo III
Procedimentos relativos à utilização de películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros
Artigo 12.º
Âmbito
Artigo 13.º
Definições
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 14.º
Ensaios
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 15.º
Confidencialidade
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 16.º
Tipos de ensaios
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 17.º
Ensaio de fragmentação
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 18.º
Ensaio de resistência ao fogo
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 19.º
Laboratórios
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 20.º
Homologação
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 21.º
Marca de homologação
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 22.º
Especificações de instalação
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 23.º
Controlo das condições de visibilidade
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 24.º
Factor de transmissão
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Artigo 25.º
Averbamento
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/2007 - Diário da República n.º 249/2007, Série I de 2007-12-27, em vigor a partir de 2007-12-28
Anexo I
Ficha de informações n.º ... relativa à homologação CE de vidros de segurança
Anexo II
Certificados de homologação CE
Modelo
Adenda n.º 1
Adenda n.º 2
Adenda n.º 3
Adenda n.º 4
Adenda n.º 5
Adenda n.º 6
Adenda n.º 7
Adenda n.º 8
Adenda n.º 9
Adenda n.º 10
Anexo III
Ficha de informações n.º ..., no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE em aplicação do anexo I da Directiva n.º 70/156/CE70/156/CEE, relativa à homologação de um modelo de veículo
Anexo IV
Modelo
Adenda
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.