Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 72/2004

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/40/CE, da Comissão, de 16 de Maio, que estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Limites dos constituintes
Artigo 4.º
Tratamento com ar enriquecido em ozono
Artigo 5.º
Rotulagem
Artigo 6.º
Águas de nascente
Artigo 7.º
Contra-ordenações
Artigo 8.º
Sanções acessórias
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Instrução e decisão
Artigo 11.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 12.º
Norma transitória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Características (ver nota *) de desempenho para a análise dos constituintes do anexo I
Anexo III
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.