Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 215-B/2004

Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro

Data da última alteração:
2015-04-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Bases da concessão
Artigo 2.º
Atribuição da concessão
Artigo 3.º
Outorga do contrato
Artigo 4.º
Zonas non aedificandi
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
Bases da Concessão
Capítulo I
Disposições gerais
Base I
Definições
Capítulo II
Objecto e tipo da Concessão
Base II
Objecto
Base III
Natureza da Concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Delimitação física da Concessão
Base VI
Estabelecimento da Concessão
Base VII
Bens que integram a Concessão
Base VIII
Manutenção dos bens que integram a Concessão
Base IX
Natureza e regime de bens e direitos
Capítulo III
Duração da Concessão
Base X
Prazo e termo da Concessão
Capítulo IV
Sociedade concessionária
Base XI
Objecto social, sede e forma
Base XII
Estrutura accionista da Concessionária
Base XIII
Capital
Base XIV
Estatutos e Acordo Parassocial
Base XV
Oneração de acções da Concessionária
Base XVI
Obrigações de informação da Concessionária
Base XVII
Obtenção de licenças
Base XVIII
Regime fiscal
Capítulo V
Financiamento
Base XIX
Responsabilidade da Concessionária
Base XX
Obrigações do Concedente
Capítulo VI
Expropriações
Base XXI
Disposições aplicáveis
Base XXII
Declaração de utilidade pública com carácter de urgência
Base XXIII
Condução, controlo e custos dos processos expropriativos
Capítulo VII
Funções do IEP
Base XXIV
Instituto das Estradas de Portugal
Capítulo VIII
Concepção, projecto e construção da Auto-Estrada
Base XXV
Concepção, projecto e construção
Base XXVI
Programa de execução da Auto-Estrada
Base XXVII
Disposições gerais relativas a estudos e projectos
Base XXVIII
Programa de Estudos e Projectos
Base XXIX
Apresentação dos estudos e projectos
Base XXX
Critérios de projecto
Base XXXI
Aprovação dos estudos e projectos
Base XXXII
Execução das obras
Base XXXIII
Programa de Trabalhos
Base XXXIV
Aumento de número de vias da Auto-Estrada
Base XXXV
Vias de comunicação e serviços afectados
Base XXXVI
Condicionamentos especiais aos estudos e à construção
Base XXXVII
Responsabilidade da Concessionária pela qualidade da Auto-Estrada
Base XXXVIII
Entrada em serviço da Auto-Estrada construída
Base XXXIX
Alterações nas obras realizadas e instalações suplementares
Base XL
Demarcação dos terrenos e respectiva planta cadastral
Capítulo IX
Áreas de Serviço
Base XLI
Requisitos
Base XLII
Construção e exploração de Áreas de Serviço
Base XLIII
Extinção dos contratos respeitantes a Áreas de Serviço
Base XLIV
Entrada em funcionamento
Capítulo X
Exploração e conservação da Auto-Estrada
Base XLV
Manutenção da Auto-Estrada
Base XLVI
Critérios de manutenção da Auto-Estrada
Base XLVII
Instalações de portagem
Base XLVIII
Instalações e equipamentos de contagem e classificação de tráfego
Base XLIX
Classificação de veículos
Base L
Operação e manutenção
Base LI
Desempenho na exploração e manutenção
Base LII
Obrigações e direitos dos utilizadores e dos proprietários confinantes da Auto-Estrada
Base LIII
Manutenção e disciplina de tráfego
Base LIV
Assistência aos utentes
Base LV
Reclamações dos utentes
Base LVI
Estatísticas do tráfego
Base LVII
Participações às autoridades públicas
Capítulo XI
Outros direitos do Concedente
Base LVIII
Contratos do Projecto
Base LIX
Outras autorizações do Concedente
Base LX
Autorizações e aprovações do Concedente
Base LXI
Instalações de terceiros
Capítulo XII
Recebimentos da Concessionária
Base LXII
Tarifas e taxas de portagem
Base LXIII
Actualização das taxas de portagem
Base LXIV
Pagamento das portagens
Base LXV
Isenções de portagens
Capítulo XIII
Modificações subjectivas na Concessão
Base LXVI
Cedência, oneração, trespasse e alienação
Capítulo XIV
Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária
Base LXVII
Garantias a prestar
Base LXVIII
Regime das garantias
Base LXIX
Cobertura por seguros
Capítulo XV
Fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária
Base LXX
Fiscalização pelo Concedente
Base LXXI
Controlo da construção da Auto-Estrada
Base LXXII
Intervenção directa do Concedente
Capítulo XVI
Responsabilidade extra contratual perante terceiros
Base LXXIII
Pela culpa e pelo risco
Base LXXIV
Por prejuízos causados por Entidades contratadas
Capítulo XVII
Incumprimento e cumprimento defeituoso do Contrato
Base LXXV
Incumprimento
Base LXXVI
Força maior
Capítulo XVIII
Extinção e suspensão da Concessão
Base LXXVII
Resgate
Base LXXVIII
Sequestro
Base LXXIX
Rescisão
Base LXXX
Caducidade
Base LXXXI
Domínio público do Estado e reversão de bens
Capítulo XIX
Condição financeira da Concessionária
Base LXXXII
Assunção de riscos
Base LXXXIII
Caso Base
Base LXXXIV
Reposição do equilíbrio financeiro
Capítulo XX
Direitos de propriedade industrial e intelectual
Base LXXXV
Direitos de propriedade industrial e intelectual
Capítulo XXI
Vigência da Concessão
Base LXXXVI
Entrada em vigor
Capítulo XXII
Disposições diversas
Base LXXXVII
Acordo completo
Base LXXXIX
Prazos e sua contagem
Base XC
Exercício de direitos
Base XCI
Invalidade parcial
Base XCII
Deveres gerais das Partes
Base XCIII
Custos e encargos da Concessionária
Capítulo XXIII
Resolução de diferendos
Base XCIV
Processo de arbitragem
Base XCV
Tribunal arbitral
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.