Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 139/2004

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, que define e regula o tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, designadamente no que respeita aos limites dos tempos de serviço de voo e de repouso

Data da última alteração:
2022-03-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições genéricas
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições e abreviaturas
Artigo 3.º
Condições exigíveis ao tripulante e ao operador
Artigo 4.º
Manual de operações de voo
Artigo 5.º
Fiscalização
Artigo 6.º
Exame médico
Artigo 7.º
Programa de segurança e de protecção da saúde
Artigo 8.º
Normas operacionais excepcionais
Capítulo II
Tempo de trabalho
Secção I
Períodos de serviço de voo
Artigo 9.º
Período de serviço de voo do pessoal móvel da aviação civil
Artigo 10.º
Período de serviço de voo com tripulação reforçada
Artigo 11.º
Período de serviço de voo repartido
Artigo 12.º
Período de serviço nocturno
Artigo 13.º
Período de serviço de assistência
Artigo 14.º
Competências do comandante decorrentes de razões operacionais imprevistas
Artigo 15.º
Deslocação do tripulante como passageiro
Artigo 16.º
Limites semanais, mensais, trimestrais e anuais
Secção II
Condições de descanso, períodos de repouso, folgas e férias
Artigo 17.º
Condições de descanso
Artigo 18.º
Períodos mínimos de repouso
Artigo 19.º
Folga semanal e dia de folga
Artigo 20.º
Férias
Capítulo III
Disposições contra-ordenacionais
Artigo 21.º
Contra-ordenações
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Produção de efeitos
Anexo
Notas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.