Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 9/2004

Procede à criação de julgados de paz

Data da última alteração:
2008-02-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Julgados de paz
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Circunscrição territorial
Artigo 3.º
Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos
Artigo 4.º
Composição dos julgados de paz
Artigo 5.º
Organização interna
Artigo 6.º
Período de funcionamento
Artigo 7.º
Coordenação do julgado de paz
Capítulo II
Serviços
Artigo 8.º
Serviço de mediação
Artigo 9.º
Serviço de atendimento
Artigo 10.º
Serviço de apoio administrativo
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 11.º
Pessoal
Artigo 12.º
Despesas de funcionamento
Artigo 13.º
Instalação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.