Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 135/2004

PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional

Data da última alteração:
2018-06-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito, objecto e conceitos
Artigo 1.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2007 - Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12, em vigor a partir de 2007-04-11
Artigo 2.º
Objecto dos acordos de colaboração
Artigo 3.º
Conceitos
Capítulo II
Candidaturas e condições de acesso ao PROHABITA
Artigo 4.º
Instrução e aprovação das candidaturas
Artigo 5.º
Menções necessárias
Artigo 6.º
Condições de execução
Artigo 8.º-A
Criação de equipamento social
Artigo 7.º
Valor global
Artigo 8.º
Situações excepcionais
Secção III
Entidades financiadoras e beneficiários
Artigo 9.º
Entidades financiadoras
Artigo 10.º
Entidades beneficiárias
Artigo 11.º
Actualização dos investimentos
Capítulo III
Fins e condições de contratação dos financiamentos
Secção I
Fins e limites dos financiamentos
Artigo 12.º
Fins dos financiamentos
Artigo 14.º
Do financiamento ao arrendamento
Artigo 15.º
Modalidades dos financiamentos
Artigo 16.º
Condições e limites dos financiamentos
Artigo 16.º-A
Valores máximos e limites de financiamento à construção
Artigo 13.º
Preços máximos
Artigo 16.º-B
Limites de financiamento à aquisição e reabilitação
Artigo 16.º-C
Limites de financiamento à reabilitação
Artigo 16.º-D
Construção e reabilitação sustentáveis
Artigo 16.º-E
Acessibilidade
Artigo 16.º-F
Sustentabilidade e acessibilidade
Secção II
Instrução e condições dos financiamentos
Artigo 17.º
Instrução e contratação dos financiamentos
Artigo 18.º
Condições dos empréstimos
Artigo 19.º
Atribuição das bonificações
Artigo 20.º
Adiantamentos
Artigo 21.º
Garantias dos financiamentos
Artigo 22.º
Não cumulação de apoios
Artigo 23.º
Apoio financeiro das Regiões Autónomas e dos municípios
Secção III
Instruções e condições dos financiamentos no regime especial
Artigo 23.º-A
Condições do financiamento à reabilitação
Artigo 23.º-B
Apoio aos condóminos
Artigo 23.º-C
Custo máximo e limites do financiamento à reabilitação
Artigo 23.º-D
Limites do financiamento à criação de equipamentos
Artigo 23.º-E
Fins do financiamento directo
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2007 - Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12, em vigor a partir de 2007-04-11
Artigo 23.º-F
Candidaturas aos financiamentos
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2007 - Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12, em vigor a partir de 2007-04-11
Artigo 23.º-G
Financiamento à construção ou reabilitação
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2007 - Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12, em vigor a partir de 2007-04-11
Artigo 23.º-H
Financiamento a desalojados
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2007 - Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12, em vigor a partir de 2007-04-11
Artigo 23.º-I
Condições do financiamento
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2018 - Diário da República n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04, em vigor a partir de 2018-05-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2007 - Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12, em vigor a partir de 2007-04-11
Capítulo IV
Fins e condições de acesso aos imóveis e restrições à sua alienação
Artigo 24.º
Fins das habitações e do equipamento social
Artigo 25.º
Do regime da propriedade resolúvel
Artigo 26.º
Condições de acesso
Artigo 27.º
Regimes especiais de alienação
Artigo 28.º
Transmissão aos arrendatários
Artigo 29.º
Instrução dos pedidos de venda
Artigo 30.º
Segundas transmissões
Capítulo V
Registos e incumprimento
Artigo 31.º
Registos
Artigo 32.º
Venda executiva
Artigo 33.º
Incumprimento
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Cobertura orçamental
Artigo 35.º
Aplicação no tempo
Artigo 36.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 Maio
Artigo 37.º
Revogação
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.