Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Data da última alteração:
2024-10-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2008 - Diário da República n.º 153/2008, Série I de 2008-08-08, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2008 - Diário da República n.º 218/2008, Série I de 2008-11-10, em vigor a partir de 2009-02-08
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 68.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15, produz efeitos a partir de 2013-06-15
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Capítulo II
Conservação das espécies cinegéticas
Artigo 3.º
Recursos cinegéticos
Artigo 4.º
Preservação da fauna e das espécies cinegéticas
Artigo 5.º
Repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas
Capítulo III
Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Gestão dos recursos cinegéticos
Artigo 7.º
Áreas classificadas
Artigo 8.º
Normas de ordenamento cinegético
Artigo 9.º
Zonas de caça
Artigo 10.º
Acesso às zonas de caça
Artigo 11.º
Anexação de terrenos
Artigo 12.º
Terrenos do sector público
Artigo 13.º
Levantamento da sinalização
Secção II
Zonas de caça nacionais e municipais
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 14.º
Transferência
Artigo 15.º
Acesso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Artigo 16.º
Instrução do processo
Artigo 17.º
Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais
Artigo 18.º
Decisão final
Artigo 19.º
Obrigações das entidades gestoras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 20.º
Intervenção sobre os terrenos
Artigo 21.º
Renovação da transferência
Artigo 22.º
Extinção da transferência
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Divisão II
Zonas de caça nacionais
Artigo 23.º
Constituição e gestão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 24.º
Transferência de gestão
Artigo 25.º
Plano anual de exploração
Divisão III
Zonas de caça municipais
Artigo 26.º
Constituição
Artigo 27.º
Transferência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 28.º
Exclusão de terrenos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 29.º
Acompanhamento da gestão das zonas de caça municipais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Secção III
Zonas de caça associativa e turística
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 30.º
Concessão
Artigo 31.º
Limites territoriais das zonas de caça turística
Artigo 32.º
Gestão das zonas de caça turística
Artigo 33.º
Prazos de concessão
Artigo 34.º
Exercício da caça nas zonas de caça associativas
Divisão II
Procedimentos para a concessão das zonas de caça associativa e turística
Artigo 35.º
Requerimento inicial
Artigo 36.º
Acordos
Artigo 37.º
Impossibilidade de acordo prévio
Artigo 38.º
Instrução do processo
Artigo 39.º
Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais
Artigo 40.º
Decisão final
Artigo 41.º
Conteúdo do despacho de concessão
Artigo 42.º
Obrigações dos titulares de zonas de caça
Artigo 43.º
Resultados anuais de exploração
Artigo 44.º
Obrigações do Estado
Artigo 45.º
Mudança de concessionário
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 46.º
Alterações múltiplas
Artigo 47.º
Desanexação de prédios
Divisão III
Renovação, suspensão e extinção de concessões
Artigo 48.º
Renovação de concessões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 49.º
Suspensão da actividade cinegética
Artigo 50.º
Extinção
Artigo 51.º
Revogação das concessões
Capítulo IV
Terrenos não cinegéticos e de caça condicionada
Artigo 52.º
Terrenos não cinegéticos
Artigo 53.º
Áreas de protecção
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 54.º
Áreas de refúgio de caça
Artigo 55.º
Campos de treino de caça
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 56.º
Terrenos de caça condicionada
Capítulo V
Direito à não caça
Artigo 57.º
Direito à não caça
Artigo 58.º
Procedimento
Artigo 59.º
Prazo
Artigo 60.º
Decisão
Artigo 61.º
Extinção
Artigo 62.º
Obrigações dos titulares do direito à não caça
Capítulo VI
Exercício da caça
Secção I
Disposições gerais
Artigo 63.º
Requisitos para o exercício da caça
Artigo 64.º
Direito às peças de caça
Artigo 65.º
Documentos que devem acompanhar o caçador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Secção II
Carta de caçador
Artigo 66.º
Carta de caçador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 67.º
Exame para obtenção de carta de caçador
Artigo 68.º
Júri de exame
Artigo 69.º
Emissão de carta de caçador
Artigo 70.º
Equivalência de carta de caçador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 71.º
Validade da carta de caçador
Artigo 72.º
Sujeição a exame médico
Secção III
Licenças e seguros
Artigo 73.º
Tipos de licenças de caça e validade
Artigo 74.º
Emissão e requerimento
Artigo 75.º
Licença para não residentes em território português
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, produz efeitos a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 76.º
Seguros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Secção IV
Auxiliares e meios de caça
Artigo 77.º
Auxiliares
Artigo 78.º
Meios de caça
Artigo 79.º
Armas de fogo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Artigo 80.º
Arco e besta
Artigo 81.º
Pau
Artigo 82.º
Negaças e chamarizes
Artigo 83.º
Aves de presa
Artigo 84.º
Cães de caça
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 85.º
Furão
Artigo 86.º
Barco
Artigo 87.º
Cavalo
Secção V
Períodos e processos de caça
Artigo 88.º
Jornada de caça
Artigo 89.º
Dias de caça
Artigo 90.º
Processos de caça
Artigo 91.º
Calendário venatório
Secção VI
Condicionamentos venatórios
Artigo 92.º
Caça ao coelho-bravo
Artigo 93.º
Caça à lebre
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 94.º
Caça à raposa e ao saca-rabos
Artigo 95.º
Caça à perdiz-vermelha e ao faisão
Artigo 96.º
Caça ao gaio, à pega-rabuda e à gralha-preta
Artigo 97.º
Caça aos patos, à galinha-d'água e ao galeirão
Artigo 98.º
Caça à tarambola-dourada
Artigo 99.º
Caça às narcejas
Artigo 100.º
Caça à galinhola
Artigo 101.º
Caça à rola-comum
Artigo 102.º
Caça à codorniz
Artigo 103.º
Caça aos pombos
Artigo 104.º
Caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado
Artigo 105.º
Caça ao javali
Artigo 106.º
Caça ao gamo, ao veado, ao corço e ao muflão
Capítulo VII
Espécies cinegéticas em cativeiro
Artigo 107.º
Espécies cinegéticas em cativeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15, produz efeitos a partir de 2013-06-15
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto-Lei n.º 214/2008 - Diário da República n.º 218/2008, Série I de 2008-11-10, em vigor a partir de 2009-02-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Capítulo VIII
Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas
Artigo 108.º
Exemplares mortos
Artigo 109.º
Exemplares naturalizados e troféus
Artigo 110.º
Exemplares vivos
Artigo 111.º
Importação e exportação de exemplares vivos
Artigo 112.º
Marcação de exemplares vivos
Capítulo IX
Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura
Artigo 113.º
Correcção da densidade das espécies cinegéticas
Artigo 114.º
Responsabilidade por prejuízos
Artigo 115.º
Responsabilidade do Estado
Capítulo X
Áreas classificadas
Artigo 116.º
Ordenamento e exploração dos recursos cinegéticos
Artigo 117.º
Recursos cinegéticos e preservação da fauna
Artigo 118.º
Zonas de caça
Artigo 119.º
Terrenos não cinegéticos
Artigo 120.º
Períodos, processos e condicionantes venatórios
Artigo 121.º
Correcção de animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura
Artigo 122.º
Receitas
Capítulo XI
Regime sancionatório
Secção I
Disposições gerais
Artigo 123.º
Infracções de caça
Secção II
Conhecimento da infracção de caça
Artigo 124.º
Participação
Artigo 125.º
Levantamento dos autos de notícia
Artigo 126.º
Autos de notícia
Artigo 127.º
Envio dos autos de notícia
Secção II
Apreensões e destino dos bens apreendidos
Artigo 128.º
Apreensão de objectos e documentos
Artigo 129.º
Apreensão e devolução de objectos
Artigo 130.º
Apreensão de animais
Secção II
Processos de contra-ordenação
Artigo 131.º
Instrução
Artigo 132.º
Prazo
Artigo 133.º
Notificação e defesa do arguido
Artigo 134.º
Proposta de decisão
Artigo 135.º
Decisão
Artigo 136.º
Pagamento voluntário
Secção III
Contra-ordenações
Artigo 137.º
Contra-ordenações e coimas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, produz efeitos a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 138.º
Sanções acessórias
Artigo 139.º
Aplicação e destino das coimas
Artigo 140.º
Actualização das coimas
Artigo 141.º
Regime subsidiário
Capítulo XIII
Administração e fiscalização da caça
Artigo 142.º
Regiões cinegéticas
Artigo 143.º
Fiscalização da caça
Artigo 144.º
Recrutamento e nomeação de guardas florestais auxiliares
Artigo 145.º
Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares
Artigo 146.º
Competências dos guardas florestais auxiliares
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2009 - Diário da República n.º 6/2009, Série I de 2009-01-09, em vigor a partir de 2009-01-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 147.º
Competências dos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Artigo 148.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Capítulo XIV
Organização venatória
Artigo 149.º
Organização venatória
Artigo 150.º
Federações e confederações de caçadores
Artigo 151.º
Outras organizações
Capítulo XV
Participação da sociedade civil
Artigo 152.º
Participação da sociedade civil
Artigo 153.º
Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Artigo 154.º
Funcionamento
Artigo 155.º
Competências
Artigo 156.º
Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna
Artigo 157.º
Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais
Artigo 158.º
Competências
Capítulo XVI
Taxas
Artigo 159.º
Cobrança de taxas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2013 - Diário da República n.º 113/2013, Série I de 2013-06-14, em vigor a partir de 2013-06-15, produz efeitos a partir de 2013-06-15
Capítulo XVII
Disposições finais e transitórias
Artigo 160.º
Limitações territoriais
Artigo 161.º
Cartas de caçador e licenças de caça
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21, em vigor a partir de 2015-08-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 162.º
Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna
Artigo 163.º
Reconhecimento de assinaturas
Artigo 164.º
Zonas de caça
Artigo 165.º
Zonas de caça sociais
Artigo 166.º
Colaboração das OSC
Artigo 167.º
Exclusão de terrenos de ZCM
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 168.º
Informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2018 - Diário da República n.º 71/2018, Série I de 2018-04-11, em vigor a partir de 2018-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 168.º-A
Balcão do Empreendedor
Artigo 169.º
Regiões Autónomas
Artigo 169.º-A
Publicação de despachos sobre matéria cinegética
Artigo 170.º
Revogação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, em vigor a partir de 2011-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2005 - Diário da República n.º 226/2005, Série I-A de 2005-11-24, em vigor a partir de 2005-11-29
Artigo 171.º
Regime transitório
Anexo I
Lista de espécies cinegéticas
Anexo II
Regiões cinegéticas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.