Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 203/2004

Regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo

Data da última alteração:
2018-02-26
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente Decreto-Lei encontra-se revogado, salvo no que respeita a matéria remuneratória, incluindo suplementos, nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 2018-02-26 (art. 43.º) e do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 2015-05-21 (art. 36.º, n.º 2).
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 43.º, Decreto-Lei n.º 13/2018 - Diário da República n.º 40/2018, Série I de 2018-02-26 O Decreto-Lei n.º 13/2018, de 2018-02-26, estabelece, no artigo 43.º, que, "Em matéria remuneratória, incluindo suplementos, mantém-se em vigor o regime definido no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, com a redação atual".
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 86/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21 O presente diploma encontra-se revogado. no entanto, o Decreto-Lei n.º 86/2015, de 2015-05-21, estabelece, no n.º 2 do artigo 36.º, que, "Em matéria remuneratória, incluindo suplementos, mantém-se o regime definido no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, 45/2009, de 13 de fevereiro, e 177/2009, de 4 de agosto".
Capítulo I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Processo de formação
Artigo 5.º
Investigação médica
Capítulo II
Responsabilidade pela formação médica e órgãos do internato médico
Artigo 6.º
Responsabilidade pela formação médica
Artigo 7.º
Participação das Regiões Autónomas e das administrações regionais de saúde
Artigo 8.º
Órgãos do internato médico
Artigo 9.º
Remuneração dos titulares de órgãos do internato médico
Capítulo III
Programas e estabelecimentos de formação
Artigo 10.º
Programas de formação do internato médico
Artigo 11.º
Estabelecimentos de formação
Capítulo IV
Admissão e forma de vinculação no internato médico
Artigo 12.º
Admissão ao internato médico
Artigo 12.º-A
Vagas preferenciais
Artigo 13.º
Vinculação dos médicos internos
Artigo 14.º
Duração do contrato
Artigo 14.º-A
Acordo de colocação
Artigo 15.º
Colocação dos internos
Capítulo V
Regimes e condições de trabalho
Artigo 16.º
Regime de trabalho dos internos
Artigo 17.º
Regime jurídico
Artigo 18.º
Reafectação
Artigo 19.º
Mudança de área profissional e reingresso
Artigo 20.º
Remuneração
Artigo 21.º
Suplementos
Capítulo VI
Avaliação e equivalência de formação
Artigo 22.º
Avaliação do internato médico
Artigo 23.º
Aprovação final e graus
Artigo 24.º
Falta de aproveitamento e repetições
Artigo 25.º
Cessação do contrato
Artigo 26.º
Equivalências de formação
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º
Ciclo de estudos especiais
Artigo 28.º
Delegações de competências
Artigo 29.º
Regulamentação
Artigo 30.º
Norma de transição
Artigo 30.º-A
Norma transitória
Artigo 31.º
Norma revogatória
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.