Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 184/2004

Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Data da última alteração:
2008-07-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto
Artigo 1.º
Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 2.º
Pessoal não docente
Capítulo II
Direitos e deveres específicos
Artigo 3.º
Direito específico
Artigo 4.º
Deveres específicos
Capítulo III
Quadros de pessoal
Artigo 5.º
Densidades e dotações por escola ou agrupamento de escolas
Artigo 6.º
Quadros de pessoal e afectação
Artigo 7.º
Recrutamento e selecção
Capítulo IV
Carreiras
Artigo 8.º
Regime de carreiras e categorias
Artigo 9.º
Conteúdos funcionais
Artigo 10.º
Carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional
Artigo 11.º
Chefe de serviços de administração escolar
Notas
MAPA VIII, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 O presente artigo é revogado, à exceção das disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Artigo 12.º
Carreira de assistente de administração escolar
Notas
MAPA VIII, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 O presente artigo é revogado, à exceção das disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Artigo 13.º
Carreira de assistente de acção educativa
Artigo 14.º
Mudança de nível e progressão na carreira de assistente de acção educativa
Artigo 15.º
Processo de selecção para mudança de nível na carreira de assistente de acção educativa
Artigo 16.º
Encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa
Artigo 17.º
Carreira de auxiliar de acção educativa
Artigo 18.º
Mudança de nível e progressão na carreira de auxiliar de acção educativa
Artigo 19.º
Processo de selecção para mudança de nível na carreira de auxiliar de acção educativa
Artigo 20.º
Carreira de cozinheiro
Capítulo V
Mobilidade
Artigo 21.º
Instrumentos de mobilidade
Artigo 22.º
Transferência, destacamento e requisição entre quadros concelhios
Capítulo VI
Avaliação do desempenho
Artigo 23.º
Avaliação do desempenho
Artigo 24.º
Regulamento da avaliação de desempenho
Capítulo VII
Remunerações e condições de trabalho
Artigo 25.º
Remunerações
Artigo 26.º
Substituição do chefe de serviços de administração escolar
Artigo 27.º
Horário de trabalho
Artigo 28.º
Isenção de horário de trabalho
Artigo 29.º
Férias
Capítulo VIII
Formação
Artigo 30.º
Regras gerais
Artigo 31.º
Certificação e avaliação das acções de formação
Artigo 32.º
Requisitos dos formadores
Artigo 33.º
Avaliação dos formandos
Artigo 34.º
Equivalência de acções
Capítulo IX
Estatuto disciplinar
Artigo 35.º
Regime disciplinar
Artigo 36.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 37.º
Competência disciplinar
Artigo 38.º
Instrução
Artigo 39.º
Suspensão preventiva
Artigo 40.º
Aplicação das penas
Artigo 41.º
Aplicação de penas aos contratados
Capítulo X
Dependência hierárquica
Artigo 42.º
Dependências hierárquicas
Capítulo XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Prestação de serviços
Artigo 44.º
Contrato individual de trabalho
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 147/2005 - Diário da República n.º 164/2005, Série I-A de 2005-08-26 Os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário celebrados cujo prazo de vigência se complete no decurso do processo de selecção aberto ao abrigo do presente artigo são prorrogados, excepcionalmente, por três meses.
Artigo 45.º
Pessoal da administração local em funções nas escolas e agrupamentos
Artigo 46.º
Período transitório
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 262/2007 - Diário da República n.º 138/2007, Série I de 2007-07-19 O período transitório a que se refere o n.º 2 do presente artigo é prorrogado por mais um ano contado da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 47.º
Normas de transição para as carreiras de assistente de administração escolar, cozinheiro e auxiliar de acção educativa
Artigo 48.º
Situações especiais de transição para as carreiras de assistente de administração escolar e auxiliar de acção educativa
Artigo 49.º
Produção de efeitos
Artigo 50.º
Quadros distritais de vinculação
Artigo 51.º
Mobilidade e afectação no período transitório
Artigo 52.º
Transição para os quadros concelhios
Artigo 53.º
Extinção de carreiras e categorias
Notas
MAPA VIII, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 O presente artigo é revogado, à exceção das disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Artigo 54.º
Recrutamento transitório para chefe de serviços de administração escolar
Notas
MAPA VIII, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 O presente artigo é revogado, à exceção das disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Artigo 55.º
Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa
Artigo 56.º
Contratos administrativos de provimento
Artigo 57.º
Regime transitório da avaliação de desempenho
Artigo 58.º
Norma revogatória
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Conteúdos funcionais
Notas
MAPA VIII, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 O presente artigo é revogado, à exceção das disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Anexo IV
Formação profissional
Notas
MAPA VIII, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 O presente artigo é revogado, à exceção das disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Carreiras a extinguir
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.