Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 7/2004

Serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico

Data da última alteração:
2026-04-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Prestadores de serviços da sociedade da informação
Artigo 3.º
Princípio da liberdade de exercício
Artigo 4.º
Prestadores de serviços estabelecidos em Portugal
Artigo 5.º
Livre prestação de serviços
Artigo 6.º
Exclusões
Artigo 7.º
Medidas restritivas
Artigo 8.º
Actuação em caso de urgência
Artigo 9.º
Comunicação à entidade de supervisão central
Artigo 10.º
Disponibilização permanente de informações
Capítulo III
Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
Artigo 11.º
Princípio da equiparação
Artigo 12.º
Ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços
Artigo 13.º
Deveres comuns dos prestadores intermediários dos serviços
Artigo 13.º-A
Atuação sobre prestadores de serviços intermediários
Artigo 14.º
Simples transporte
Artigo 15.º
Armazenagem intermediária
Artigo 16.º
Armazenagem principal
Artigo 17.º
Responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços de associação de conteúdos
Artigo 18.º
Solução provisória de litígios
Artigo 19.º
Relação com o direito à informação
Artigo 19.º-A
Deveres de informação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2023 - Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 40/2020 - Diário da República n.º 160/2020, Série I de 2020-08-18, em vigor a partir de 2020-09-01
Artigo 19.º-B
Deveres de bloqueio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2023 - Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30, em vigor a partir de 2023-06-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 40/2020 - Diário da República n.º 160/2020, Série I de 2020-08-18, em vigor a partir de 2020-09-01
Capítulo IV
Comunicações publicitárias em rede e marketing directo
Artigo 20.º
Âmbito
Artigo 21.º
Identificação e informação
Artigo 22.º
Comunicações não solicitadas
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 46/2012 - Diário da República n.º 167/2012, Série I de 2012-08-29, em vigor a partir de 2012-08-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 62/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-05-09
Artigo 23.º
Profissões regulamentadas
Capítulo V
Contratação electrónica
Artigo 24.º
Âmbito
Artigo 25.º
Liberdade de celebração
Artigo 26.º
Forma
Artigo 27.º
Dispositivos de identificação e correcção de erros
Artigo 28.º
Informações prévias
Artigo 29.º
Ordem de encomenda e aviso de recepção
Artigo 30.º
Contratos celebrados por meio de comunicação individual
Artigo 31.º
Apresentação dos termos contratuais e cláusulas gerais
Artigo 32.º
Proposta contratual e convite a contratar
Artigo 33.º
Contratação sem intervenção humana
Artigo 34.º
Solução de litígios por via electrónica
Capítulo VI
Entidades de supervisão e regime sancionatório
Artigo 35.º
Entidade de supervisão central
Artigo 36.º
Atribuições e competência
Artigo 37.º
Contraordenação
Artigo 38.º
Sanções acessórias
Artigo 39.º
Providências provisórias
Artigo 40.º
Destino das coimas
Artigo 41.º
Regras aplicáveis
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 42.º
Códigos de conduta
Artigo 43.º
Impugnação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.