Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 240/2004

Definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e criação de medidas compensatórias

Data da última alteração:
2013-02-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Custos para a manutenção do equilíbrio contratual
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Cessação dos CAE e atribuição do direito a compensação
Artigo 3.º
Determinação do montante dos CMEC e dos respectivos ajustamentos
Artigo 4.º
Parâmetros e metodologia de cálculo dos CMEC
Artigo 5.º
Mecanismo de repercussão dos CMEC nas tarifas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2013 - Diário da República n.º 40/2013, Série I de 2013-02-26, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Artigo 6.º
Facturação e cobrança da parcela fixa e da parcela de acerto
Artigo 7.º
Transmissibilidade do direito ao recebimento da parcela fixa e da parcela de acerto
Artigo 8.º
Neutralidade fiscal
Capítulo II
Procedimento para a cessação antecipada dos CAE
Artigo 9.º
Procedimento para a cessação antecipada dos CAE
Artigo 10.º
Acordo de cessação
Capítulo III
Mecanismo de revisibilidade
Artigo 11.º
Condições de revisibilidade das compensações
Artigo 12.º
Mecanismo de reconciliação das parcelas fixa e de acerto
Artigo 13.º
Montante máximo das compensações
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 14.º
Substituição das licenças de produção vinculada
Artigo 15.º
Conta de correcção de hidraulicidade
Artigo 16.º
Legislação aplicável às operações de titularização
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo I
Metodologia de cálculo aplicável à cessação antecipada dos CAE
Artigo 1.º
Cálculo do valor da compensação devido pela cessação antecipada dos CAE
Artigo 2.º
Cálculo do valor anual da parcela fixa da tarifa UGS
Artigo 3.º
Cálculo do valor mensal da parcela fixa da tarifa UGS
Artigo 4.º
Cálculo do montante de revisibilidade anual afecto à compensação devida pela cessação antecipada dos CAE
Artigo 5.º
Forma de acerto de contas relativo à revisibilidade anual das compensações devidas pela cessação antecipada dos CAE
Artigo 6.º
Cálculo do valor mensal da parcela de acerto da tarifa UGS
Artigo 7.º
Cálculo do valor do ajustamento final
Artigo 8.º
Cálculo do valor anual do ajustamento final a integrar na parcela de acerto da tarifa UGS
Anexo II
Entidades produtoras de energia eléctrica integradas no SEP e centros electroprodutores beneficiários de compensações pela cessação antecipada dos CAE
Anexo III
Preços de referência de mercado para determinação das receitas expectáveis
Anexo IV
Processo de cálculo da produção a considerar para efeitos de determinação do valor da compensação devida pela cessação antecipada dos CAE
Anexo V
Valores base para o cálculo dos encargos com a aquisição de combustível
Anexo VI
Valores anuais para cálculo do montante máximo actualizado de compensações devidas pela cessação antecipada dos CAE
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.