Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
Data da última alteração:
2013-05-16
Revogado
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
TEXTO
Decreto-Lei n.º 35/2004
de 21 de fevereiro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Serviços de segurança privada
REVOGADO
Artigo 3.º
Organização de serviços de autoprotecção
REVOGADO
Artigo 4.º
Obrigatoriedade de adopção de sistema de segurança privada
REVOGADO
Artigo 5.º
Proibições
REVOGADO
Capítulo II
Pessoal e meios de segurança privada
Secção I
Pessoal de segurança privada
Artigo 6.º
Pessoal e funções de vigilância
REVOGADO
Artigo 7.º
Director de segurança
REVOGADO
Artigo 8.º
Requisitos e incompatibilidades para o exercício da actividade de segurança privada
REVOGADO
Artigo 9.º
Formação profissional
REVOGADO
Artigo 10.º
Cartão profissional
REVOGADO
Artigo 11.º
Elementos de uso obrigatório
REVOGADO
Secção II
Meios de segurança
Artigo 12.º
Contacto permanente
REVOGADO
Artigo 13.º
Meios de vigilância electrónica
REVOGADO
Artigo 14.º
Porte de arma
REVOGADO
Artigo 15.º
Canídeos
REVOGADO
Artigo 16.º
Outros meios técnicos de segurança
REVOGADO
Secção III
Deveres
Artigo 17.º
Dever de colaboração
REVOGADO
Artigo 18.º
Deveres especiais
REVOGADO
Artigo 19.º
Segredo profissional
REVOGADO
Capítulo III
Conselho de Segurança Privada
Artigo 20.º
Natureza e composição
REVOGADO
Artigo 21.º
Competência
REVOGADO
Capítulo IV
Emissão de alvará e de licença
Artigo 22.º
Alvará e licença
REVOGADO
Artigo 23.º
Requisitos das entidades de segurança privada
REVOGADO
Artigo 24.º
Instrução do processo
REVOGADO
Artigo 25.º
Elementos que instruem o requerimento
REVOGADO
Artigo 26.º
Requisitos de emissão de alvará
REVOGADO
Artigo 27.º
Requisitos para a emissão de licença
REVOGADO
Artigo 28.º
Especificações do alvará e da licença
REVOGADO
Artigo 29.º
Suspensão e cancelamento de alvará e de licença
REVOGADO
Artigo 30.º
Taxas
REVOGADO
Capítulo V
Fiscalização
Artigo 31.º
Entidades competentes
REVOGADO
Artigo 32.º
Organização de ficheiros
REVOGADO
Capítulo VI
Disposições sancionatórias
Secção i
Crimes
Artigo 32.º-A
Exercício ilícito da actividade de segurança privada
REVOGADO
Artigo 32.º-B
Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas
REVOGADO
Secção ii
Contra-ordenações
Artigo 33.º
Contra-ordenações e coimas
REVOGADO
Artigo 34.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Artigo 35.º
Competência
REVOGADO
Artigo 36.º
Legislação aplicável
REVOGADO
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 38.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 39.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
