Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 3/2004

Regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER)

Data da última alteração:
2011-06-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Âmbito e conceitos gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Acesso à actividade
Artigo 5.º
Licenciamento
Secção II
Entidades
Artigo 6.º
Entidade licenciadora
Artigo 7.º
Entidade coordenadora
Secção III
Candidatos
Artigo 8.º
Conceito
Artigo 9.º
Nacionalidade dos candidatos
Artigo 10.º
Natureza dos candidatos
Artigo 11.º
Agrupamentos de empresas
Artigo 12.º
Impedimentos
Artigo 13.º
Modificação dos requisitos dos candidatos
Artigo 14.º
Concorrência
Artigo 15.º
Exclusão do concurso
Capítulo II
Procedimento de licenciamento
Secção I
Disposições gerais
Artigo 16.º
Tipo de procedimento
Artigo 17.º
Fases do procedimento
Artigo 18.º
Responsabilidade pela tramitação
Artigo 19.º
Dever de fundamentação
Artigo 20.º
Audiência prévia
Artigo 21.º
Notificações
Artigo 22.º
Contagem dos prazos
Artigo 23.º
Esclarecimentos sobre os documentos patenteados
Artigo 24.º
Esclarecimentos dos candidatos
Artigo 25.º
Momento da prática dos actos procedimentais
Artigo 26.º
Dever de sigilo
Secção II
Fase de pré-qualificação
Subsecção I
Comissão de abertura
Artigo 27.º
Constituição da comissão de abertura
Artigo 28.º
Funcionamento da comissão de abertura
Artigo 29.º
Competência da comissão de abertura
Subsecção II
Abertura do concurso
Artigo 30.º
Competência
Artigo 31.º
Peças concursais
Artigo 32.º
Conteúdo do anúncio de abertura do concurso
Artigo 33.º
Publicitação do anúncio de abertura
Subsecção III
Apresentação das candidaturas
Artigo 34.º
Prazo e local de entrega
Artigo 35.º
Modo de apresentação da candidatura
Artigo 36.º
Documentos de instrução da candidatura
Artigo 37.º
Caução provisória
Artigo 38.º
Livro de consulta
Artigo 39.º
Deserção
Subsecção IV
Apreciação das candidaturas
Artigo 40.º
Acto público de apreciação das candidaturas
Artigo 41.º
Admissão condicional
Artigo 42.º
Exclusão e admissão definitiva
Artigo 43.º
Selecção dos candidatos
Secção III
Apreciação dos projectos
Subsecção I
Comissão de análise
Artigo 44.º
Constituição da comissão de análise
Artigo 45.º
Funcionamento da comissão de análise
Artigo 46.º
Competência da comissão de análise
Subsecção II
Apresentação dos projectos
Artigo 47.º
Convite
Artigo 48.º
Caducidade do direito de apresentação do projecto
Artigo 49.º
Modo de apresentação do projecto
Artigo 50.º
Prazo de manutenção dos projectos
Subsecção III
Análise dos projectos
Artigo 51.º
Acto público de apresentação dos projectos
Artigo 52.º
Critérios de apreciação dos projectos
Artigo 53.º
Instalações já licenciadas
Artigo 54.º
Relatório provisório
Artigo 55.º
Relatório final
Secção IV
Licenciamento
Artigo 56.º
Competência
Artigo 57.º
Causas de não licenciamento
Artigo 58.º
Anulação do procedimento
Secção V
Diligências complementares
Artigo 59.º
Enumeração
Artigo 60.º
Caução relativa à instalação
Artigo 61.º
Caução definitiva relativa à exploração
Artigo 62.º
Garantia relativa a riscos da actividade
Artigo 63.º
Caducidade do licenciamento
Secção VI
Impugnações no procedimento tendente ao licenciamento
Artigo 64.º
Actos recorríveis
Capítulo III
Licença
Secção I
Alvarás de licença
Artigo 65.º
Alvarás de licença
Artigo 66.º
Conteúdo
Artigo 67.º
Termo inicial de vigência da licença
Artigo 68.º
Prazo da licença
Artigo 69.º
Prorrogação da vigência da licença
Artigo 70.º
Área de actuação
Secção II
Alterações da licença
Artigo 71.º
Modificação da personalidade jurídica do gestor de um CIRVER
Artigo 72.º
Cessão da posição de gestor de um CIRVER
Artigo 73.º
Impedimento superveniente
Artigo 74.º
Alterações ao projecto licenciado
Artigo 75.º
Ajustamentos
Artigo 76.º
Alterações à licença imputáveis à entidade licenciadora
Secção III
Caducidade da licença
Artigo 77.º
Caducidade
Capítulo IV
Execução
Secção I
Direitos e obrigações do gestor de um CIRVER em relação à entidade licenciadora
Artigo 78.º
Direitos do gestor de um CIRVER
Artigo 79.º
Obrigações do gestor do CIRVER em relação à entidade licenciadora
Secção II
Direitos e obrigações do gestor do CIRVER perante os detentores e transportadores de resíduos
Artigo 80.º
Igualdade de acesso aos serviços prestados
Artigo 81.º
Suspensão da prestação individual do serviço
Secção III
Regime de preços
Artigo 82.º
Preços
Artigo 83.º
Prescrição
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Secção I
Fiscalização
Artigo 84.º
Competência
Artigo 85.º
Conteúdo
Artigo 86.º
Relatório anual
Secção II
Sanções administrativas
Artigo 87.º
Suspensão da licença
Artigo 88.º
Cassação da licença
Secção III
Sanções contra-ordenacionais
Artigo 89.º
Contra-ordenações
Artigo 90.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 91.º
Afectação do produto das coimas
Capítulo VI
Observatório
Artigo 92.º
Criação
Artigo 93.º
Funções
Capítulo VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 94.º
Medidas cautelares
Artigo 95.º
Liquidação e pagamento de taxas
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Revogado pelo/a Artigo 80.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 96.º
Falsidade de documentos e de declarações
Artigo 97.º
Novos licenciamentos
Artigo 98.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.