Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 17-A/2004

Regime geral de licenciamento do pessoal aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação

Data da última alteração:
2004-08-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições e abreviaturas
Artigo 3.º
Licenças
Artigo 4.º
Qualificações
Artigo 5.º
Procedimentos aplicáveis ao licenciamento
Artigo 6.º
Certificado de aptidão médica
Artigo 7.º
Uso de substâncias psicoactivas
Artigo 8.º
Registo de experiência
Artigo 9.º
Limitação ou suspensão das licenças, qualificações, autorizações e certificados
Artigo 10.º
Taxas
Capítulo II
Licenças
Secção I
Pilotos
Artigo 11.º
Piloto particular de avião ou helicóptero
Artigo 12.º
Piloto comercial de avião ou de helicóptero
Artigo 13.º
Piloto de linha aérea de avião ou de helicóptero
Secção II
Técnico de voo
Artigo 14.º
Técnico de voo
Secção III
Técnico de certificação de manutenção de aeronaves
Artigo 15.º
Técnico de certificação de manutenção de aeronaves
Capítulo III
Qualificações
Artigo 16.º
Qualificações
Artigo 17.º
Qualificações de classe e de tipo
Artigo 18.º
Qualificações de voo por instrumentos
Artigo 19.º
Qualificações de instrutor
Artigo 20.º
Qualificações de monitor
Capítulo IV
Autorizações de pessoal aeronáutico
Artigo 21.º
Autorizações para alunos
Artigo 22.º
Autorização de instrutor em dispositivos de treino artificial
Artigo 23.º
Autorização de formador
Artigo 24.º
Autorizações de examinador
Capítulo V
Organizações de formação aeronáutica
Artigo 25.º
Autorização de organizações de formação
Artigo 26.º
Certificação de organizações de formação de voo e de qualificações de tipo
Artigo 27.º
Certificação de organizações de formação de manutenção de aeronaves
Capítulo VI
Disposições contra-ordenacionais
Artigo 28.º
Contra-ordenações
Artigo 29.º
Sanções acessórias
Artigo 30.º
Apreensão cautelar
Capítulo VII
Disposições transitórias
Artigo 31.º
Pessoal aeronáutico em formação
Artigo 32.º
Licenças, qualificações, autorizações e certificados
Artigo 33.º
Monitores, formadores e examinadores
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 34.º
Exames e autorizações para alunos
Artigo 35.º
Licenças, qualificações, autorizações e certificados emitidos por outras autoridades aeronáuticas
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Anexo I
Normas técnicas do JAR-FCL a que se referem os artigos 11º a 14º, 17º a 19º, 22º, 24º e 35º.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.