Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação
Data da última alteração:
2017-10-11
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 99/2005
de 21 de junho
Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 2.º
Pesos e dimensões de veículos utilizados no transporte nacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 3.º
Exclusão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 4.º
Circulação de veículos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 5.º
Outras disposições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 6.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Anexo I
REGULAMENTO QUE FIXA OS PESOS E AS DIMENSÕES MÁXIMOS AUTORIZADOS PARA OS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Secção I
Âmbito de aplicação e definições
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Secção II
Dimensões máximas dos veículos para efeitos de circulação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 3.º
Dimensões máximas dos veículos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 4.º
Requisitos de manobrabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Secção III
Dispositivos não tomados em consideração na medição das dimensões
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 5.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição do comprimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 6.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição da largura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 7.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição da altura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Secção IV
Pesos brutos máximos dos veículos para efeitos de circulação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 8.º
Peso bruto máximo dos veículos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 8.º-A
Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2014 - Diário da República n.º 171/2014, Série I de 2014-09-05, em vigor a partir de 2014-09-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-07-12
Artigo 8.º-B
Peso bruto máximo das máquinas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 8.º-C
Transporte de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2014 - Diário da República n.º 171/2014, Série I de 2014-09-05, em vigor a partir de 2014-09-06
Artigo 9.º
Peso bruto máximo por eixo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2014 - Diário da República n.º 171/2014, Série I de 2014-09-05, em vigor a partir de 2014-09-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Artigo 10.º
Peso bruto rebocável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 60/2006 - Diário da República n.º 174/2006, Série I de 2006-09-08, em vigor a partir de 2005-06-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-07-12
Secção V
Outras características relativas a dimensões e pesos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 11.º
Outras características relativas a dimensões
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 12.º
Outras características relativas a pesos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Artigo 13.º
Lotação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 14.º
Equivalência entre suspensões não pneumáticas e pneumáticas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Anexo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Anexo II
Placa de dimensões
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
