Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 99/2005

Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação

Data da última alteração:
2017-10-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Pesos e dimensões de veículos utilizados no transporte nacional
Artigo 3.º
Exclusão
Artigo 4.º
Circulação de veículos
Artigo 5.º
Outras disposições
Artigo 6.º
Norma revogatória
Anexo I
REGULAMENTO QUE FIXA OS PESOS E AS DIMENSÕES MÁXIMOS AUTORIZADOS PARA OS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO
Secção I
Âmbito de aplicação e definições
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Secção II
Dimensões máximas dos veículos para efeitos de circulação
Artigo 3.º
Dimensões máximas dos veículos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 4.º
Requisitos de manobrabilidade
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Secção III
Dispositivos não tomados em consideração na medição das dimensões
Artigo 5.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição do comprimento
Artigo 6.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição da largura
Artigo 7.º
Dispositivos não tomados em consideração na medição da altura
Secção IV
Pesos brutos máximos dos veículos para efeitos de circulação
Artigo 8.º
Peso bruto máximo dos veículos
Artigo 8.º-A
Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2014 - Diário da República n.º 171/2014, Série I de 2014-09-05, em vigor a partir de 2014-09-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-07-12
Artigo 8.º-B
Peso bruto máximo das máquinas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 8.º-C
Transporte de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2014 - Diário da República n.º 171/2014, Série I de 2014-09-05, em vigor a partir de 2014-09-06
Artigo 9.º
Peso bruto máximo por eixo
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2014 - Diário da República n.º 171/2014, Série I de 2014-09-05, em vigor a partir de 2014-09-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Artigo 10.º
Peso bruto rebocável
Secção V
Outras características relativas a dimensões e pesos
Artigo 11.º
Outras características relativas a dimensões
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2010 - Diário da República n.º 246/2010, Série I de 2010-12-22, em vigor a partir de 2010-12-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 12.º
Outras características relativas a pesos
Artigo 13.º
Lotação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2017 - Diário da República n.º 196/2017, Série I de 2017-10-11, em vigor a partir de 2017-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 203/2007 - Diário da República n.º 102/2007, Série I de 2007-05-28, em vigor a partir de 2007-05-29
Artigo 14.º
Equivalência entre suspensões não pneumáticas e pneumáticas
Anexo
Anexo II
Placa de dimensões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.