Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 232/2005

Cria o complemento solidário para idosos

Data da última alteração:
2024-05-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e natureza
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 3.º
Residência
Artigo 4.º
Condições de atribuição
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 5.º
Conceito de agregado familiar
Artigo 6.º
Determinação dos recursos do requerente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Artigo 7.º
Rendimentos a considerar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 318.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2009 - Diário da República n.º 124/2009, Série I de 2009-06-30, em vigor a partir de 2009-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2006 - Diário da República n.º 236/2006, Série I de 2006-12-11, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 8.º
Montante do complemento solidário para idosos
Artigo 9.º
Valor de referência do complemento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-11-04
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2006 - Diário da República n.º 236/2006, Série I de 2006-12-11, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 10.º
Aquisição do direito
Artigo 11.º
Suspensão e retoma do direito
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2009 - Diário da República n.º 124/2009, Série I de 2009-06-30, em vigor a partir de 2009-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2006 - Diário da República n.º 236/2006, Série I de 2006-12-11, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 12.º
Perda do direito
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2006 - Diário da República n.º 236/2006, Série I de 2006-12-11, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 13.º
Deveres dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2006 - Diário da República n.º 236/2006, Série I de 2006-12-11, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 14.º
Obrigação de exercício de direitos e sub-rogação
Artigo 15.º
Sanção acessória
Artigo 16.º
Entidade gestora
Artigo 17.º
Requerimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2009 - Diário da República n.º 124/2009, Série I de 2009-06-30, em vigor a partir de 2009-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2006 - Diário da República n.º 236/2006, Série I de 2006-12-11, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 18.º
Legitimidade para requerer
Artigo 19.º
Pagamento da prestação
Artigo 20.º
Renovação da prova de recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2009 - Diário da República n.º 124/2009, Série I de 2009-06-30, em vigor a partir de 2009-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2006 - Diário da República n.º 236/2006, Série I de 2006-12-11, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 21.º
Articulação com outros serviços
Artigo 22.º
Comunicação da atribuição da prestação
Artigo 23.º
Regulamentação
Artigo 24.º
Aplicação progressiva
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.