Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 152/2005

Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

Data da última alteração:
2017-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias regulamentadas
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2014 - Diário da República n.º 101/2014, Série I de 2014-05-27, em vigor a partir de 2014-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2008 - Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-02-28
Artigo 4.º
Conceito de técnico qualificado
Artigo 5.º
Qualificações mínimas
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2017 - Diário da República n.º 231/2017, Série I de 2017-11-30, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2008 - Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-02-28
Artigo 5.º-A
Competências e funcionamento da CRAC e da CEI
Artigo 6.º
Certificado
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2017 - Diário da República n.º 231/2017, Série I de 2017-11-30, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2008 - Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-02-28
Artigo 7.º
Período de validade do certificado e renovação
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2017 - Diário da República n.º 231/2017, Série I de 2017-11-30, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2008 - Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-02-28
Artigo 7.º-A
Taxas
Artigo 9.º
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2014 - Diário da República n.º 101/2014, Série I de 2014-05-27, em vigor a partir de 2014-06-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2008 - Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-02-28
Artigo 8.º
Intervenções técnicas em equipamentos contendo substâncias regulamentadas
Artigo 11.º
Fiscalização, contra-ordenações e sanções
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2014 - Diário da República n.º 101/2014, Série I de 2014-05-27, em vigor a partir de 2014-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2008 - Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-02-28
Artigo 10.º
Equipamentos que contenham solventes
Artigo 12.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2002, de 20 de Abril
Artigo 14.º
Norma revogatória
Anexo I
Qualificações dos técnicos necessários, por tipo de intervenção
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2017 - Diário da República n.º 231/2017, Série I de 2017-11-30, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2008 - Diário da República n.º 41/2008, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-02-28
Anexo II
Ficha de intervenção relativa a equipamentos de refrigeração e de ar condicionado e bombas de calor
Anexo III
Ficha de intervenção relativa a sistemas de protecção contra incêndios e extintores
Anexo IV
Soluções técnicas de gestão de resíduos contendo substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.