Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 236/2005

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que altera a Directiva n.º 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias

Data da última alteração:
2019-04-16
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 16.º, Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16 É revogado o Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de dezembro, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 50/2019. de 16 de abril.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Autoridade de homologação
Artigo 5.º
Atribuições da autoridade de homologação
Artigo 6.º
Obrigações dos fabricantes de motores e de equipamentos de origem
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 258/2012 - Diário da República n.º 232/2012, Série I de 2012-11-30, em vigor a partir de 2012-12-01
Artigo 7.º
Requisitos para homologação
Artigo 8.º
Motores de velocidade constante
Artigo 9.º
Motores de velocidade não constante
Artigo 10.º
Motores de propulsão utilizados em embarcações de navegação interior
Artigo 11.º
Motores de propulsão utilizados em automotoras ferroviárias
Artigo 12.º
Motores de propulsão utilizados em locomotivas ferroviárias
Artigo 13.º
Colocação no mercado
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 258/2012 - Diário da República n.º 232/2012, Série I de 2012-11-30, em vigor a partir de 2012-12-01
Artigo 14.º
Colocação no mercado de motores de velocidade constante
Artigo 15.º
Colocação no mercado de motores de velocidade não constante
Artigo 16.º
Colocação no mercado de motores utilizados em embarcações de navegação interior
Artigo 17.º
Colocação no mercado de motores utilizados em automotoras ferroviárias
Artigo 18.º
Colocação no mercado de motores utilizados em locomotivas ferroviárias
Artigo 19.º
Alteração às datas de colocação no mercado
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 258/2012 - Diário da República n.º 232/2012, Série I de 2012-11-30, em vigor a partir de 2012-12-01
Artigo 20.º
Embarcações de navegação interior
Artigo 21.º
Isenções
Artigo 22.º
Conformidade de produção
Artigo 23.º
Serviços técnicos
Artigo 24.º
Taxas
Artigo 25.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Artigo 26.º
Contra-ordenações
Artigo 27.º
Aplicação de coimas
Artigo 28.º
Norma transitória
Artigo 29.º
Norma revogatória
Anexo I
Definições, símbolos e abreviaturas, marcações dos motores, especificações e ensaios, especificação das avaliações da conformidade da produção, parâmetros de definição da família de motores e escolha do motor precursor
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo II
Ficha de informações n.º ...
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo III
Método de ensaio
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo IV
Características técnicas do combustível de referência prescrito para os ensaios de homologação e para verificar a conformidade da produção
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo V
Sistema de análise e de recolha de amostras
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo VI
(modelo)
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Secção I
0 - Generalidades:
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Secção II
1 - Restrições de utilização (se existirem): ...
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo VII
Sistema de numeração dos certificados de homologação
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 302/2007 - Diário da República n.º 162/2007, Série I de 2007-08-23, em vigor a partir de 2007-08-24
Anexo VIII
Lista de homologações emitidas para motores/famílias de motores
Anexo IX
Lista dos motores produzidos
Anexo X
Folha de dados relativos aos motores homologados
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo XI
Reconhecimento de homologações alternativas
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo XII
Disposições relativas aos motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 258/2012 - Diário da República n.º 232/2012, Série I de 2012-11-30, em vigor a partir de 2012-12-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo XIII
Fase CCNR I (ver nota 1)
Anexo XIV
Fase CCNR II (ver nota 1)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.