Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 25/2005

Estabelece as condições de comercialização de bacalhau seco

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Denominações comerciais
Artigo 5.º
Formas de apresentação
Artigo 6.º
Comercialização
Artigo 7.º
Classificações
Artigo 8.º
Defeitos
Artigo 9.º
Temperaturas de armazenamento e de exposição para venda
Artigo 10.º
Rotulagem e venda
Artigo 11.º
Controlo e determinação do teor de sal
Artigo 12.º
Amostras para controlo e determinação analítica do teor de sal
Artigo 13.º
Controlo e determinação do teor de humidade
Artigo 14.º
Amostras para controlo e determinação analítica do teor de humidade
Artigo 15.º
Teores de sal e de humidade
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Contra-ordenações
Artigo 18.º
Sanções acessórias
Artigo 19.º
Instrução e decisão
Artigo 20.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 21.º
Regiões Autónomas
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 11.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 13.º)
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 4/2006 - Diário da República n.º 2/2006, Série I-A de 2006-01-03 O disposto no n.º II do anexo II do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, com a redacção que ora lhe é conferida, aplica-se ao produto embalado após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Anexo III
(a que se refere o artigo 15.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.