Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 81/2005

Actualiza o regime da primeira venda de pescado fresco

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Primeira venda de pescado
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Acesso à primeira venda e intervenção no leilão
Artigo 4.º
Leilão
Artigo 5.º
Ordens de compra
Artigo 6.º
Retribuições em espécie
Artigo 7.º
Isenções
Artigo 8.º
Contratos de abastecimento
Artigo 9.º
Nota de venda em lota e documento de acompanhamento
Artigo 10.º
Transferência de pescado
Artigo 11.º
Serviços obrigatórios
Artigo 12.º
Serviços complementares
Artigo 13.º
Retribuição pelos serviços prestados e pelo uso de instalações
Artigo 14.º
Comissões consultivas
Artigo 15.º
Inspecção e controlo hígio-sanitário do pescado
Artigo 16.º
Regulamentação
Artigo 17.º
Fiscalização
Artigo 18.º
Contra-ordenações
Artigo 19.º
Sanções acessórias
Artigo 20.º
Processos de contra-ordenação
Artigo 21.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 22.º
Registo individual
Artigo 23.º
Continuidade dos serviços
Artigo 24.º
Regiões Autónomas
Artigo 25.º
Normas transitórias
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.