Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 42/2005

Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto, âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Conceitos
Capítulo II
Sistema de créditos curriculares
Artigo 4.º
Expressão em créditos
Artigo 5.º
Número de créditos
Artigo 6.º
Trabalhos de dissertação e outros
Artigo 7.º
Cursos ministrados em regime de tempo parcial
Artigo 8.º
Ensino a distância
Artigo 9.º
Casos especiais
Artigo 10.º
Cursos não conferentes de grau
Artigo 11.º
Regulamentação
Artigo 12.º
Normas técnicas
Artigo 13.º
Avaliação, acompanhamento e acreditação
Capítulo III
Avaliação, classificação e qualificação
Secção I
Princípios gerais
Artigo 14.º
Avaliação
Artigo 15.º
Classificação das unidades curriculares
Artigo 16.º
Classificação final e qualificação dos graus e cursos
Artigo 17.º
Menção qualitativa
Secção II
Escala europeia de comparabilidade de classificações
Artigo 18.º
Escala
Artigo 19.º
Correspondência entre escalas
Artigo 20.º
Princípios de aplicação da correspondência às classificações finais
Artigo 21.º
Aplicação da correspondência às qualificações
Artigo 22.º
Princípios de aplicação da correspondência às classificações das unidades curriculares
Capítulo IV
Mobilidade durante a formação
Secção I
Contrato de estudos
Artigo 23.º
Contrato de estudos
Artigo 24.º
Intervenientes no contrato de estudos
Artigo 25.º
Conteúdo do contrato de estudos
Artigo 26.º
Alterações ao contrato de estudos
Artigo 27.º
Modelo do contrato de estudos
Artigo 28.º
Valor do contrato de estudos
Secção II
Boletim de registo académico
Artigo 29.º
Boletim de registo académico
Artigo 30.º
Conteúdo do boletim de registo académico
Artigo 31.º
Modelo do boletim de registo académico
Artigo 32.º
Emissão do boletim de registo académico
Artigo 33.º
Valor legal do boletim de registo académico
Secção III
Guia informativo do estabelecimento de ensino
Artigo 34.º
Guia informativo do estabelecimento de ensino
Artigo 35.º
Conteúdo do guia informativo do estabelecimento de ensino
Artigo 36.º
Responsabilidade pela elaboração do guia informativo do estabelecimento de ensino
Artigo 37.º
Disponibilização do guia informativo do estabelecimento de ensino
Secção IV
Reconhecimento automático
Artigo 37.º-A
Reconhecimento automático de créditos em mobilidade interna
Capítulo V
Mobilidade após a formação
Artigo 38.º
Suplemento ao diploma
Artigo 39.º
Modelo do suplemento ao diploma
Artigo 40.º
Emissão do suplemento ao diploma
Artigo 41.º
Competência para a emissão do suplemento ao diploma
Artigo 42.º
Valor legal do suplemento ao diploma
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Prazos
Artigo 44.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.