Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 38/2005

Institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado

Data da última alteração:
2023-01-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza e regime
Artigo 2.º
Utilidade pública
Artigo 3.º
Património
Artigo 4.º
Regime laboral
Artigo 5.º
Actividade museológica
Artigo 6.º
Contratação pública
Artigo 7.º
Regime fiscal
Artigo 8.º
Registo
Artigo 9.º
Comissão instaladora
Artigo 10.º
Revogação
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e designação
Artigo 2.º
Duração
Artigo 3.º
Sede
Artigo 4.º
Fins
Artigo 5.º
Actividades
Capítulo II
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 6.º
Património e modo de funcionamento
Artigo 7.º
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 7.º-A
Orçamento anual
Artigo 8.º
Regime especial de afectação do património
Artigo 9.º
Participação noutras entidades
Capítulo III
Organização e funcionamento
Secção I
Órgãos da Fundação
Artigo 10.º
Órgãos
Artigo 11.º
Duração de mandatos
Artigo 12.º
Representação de pessoas colectivas
Secção II
Conselho de administração
Artigo 13.º
Composição
Artigo 14.º
Competência
Artigo 15.º
Competência do presidente do conselho diretivo
Artigo 16.º
Funcionamento
Artigo 17.º
Delegação de competências
Artigo 18.º
Representação
Secção III
Conselho de fundadores
Artigo 19.º
Composição
Artigo 20.º
Competência
Artigo 21.º
Entidades equiparadas a fundadores
Artigo 22.º
Funcionamento
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 23.º
Composição
Artigo 24.º
Competência
Artigo 25.º
Funcionamento
Secção V
Fiscal único
Artigo 26.º
Composição
Artigo 26.º-A
Designação, mandato e remuneração
Artigo 27.º
Competência
Artigo 28.º
Funcionamento
Artigo 29.º
Modificação dos Estatutos
Capítulo IV
Regime financeiro
Artigo 29.º-A
Gestão económico-financeira
Capítulo V
Extinção da Fundação
Artigo 30.º
Extinção da Fundação
Capítulo VI
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 31.º
Composição inicial do conselho de fundadores
Artigo 32.º
Primeiro mandato
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.