Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 115/2005

Dispensa por seis meses os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 12 unidades de dimensão europeia situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes

Data da última alteração:
2005-11-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Condições de acesso
Artigo 3.º
Caracterização das unidades de dimensão europeia
Artigo 4.º
Regularização das contribuições em dívida
Artigo 5.º
Causas de cessação
Artigo 6.º
Requerimento
Artigo 7.º
Instrução
Artigo 8.º
Decisão e efeitos
Artigo 9.º
Financiamento
Artigo 10.º
Disposição condicional
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.