Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 2/2005

Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias

Data da última alteração:
2006-03-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação do regime aplicável às sociedades anónimas europeias
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 3.º
Aditamento ao Código do Registo Comercial
Artigo 4.º
Alteração ao Regulamento do Registo Comercial
Artigo 5.º
Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 6.º
Alteração ao Código do Notariado
Artigo 7.º
Aditamento ao Código do Notariado
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Autoridades competentes
Artigo 3.º
Designação de peritos
Artigo 4.º
Forma e publicidade do processo constitutivo e de transferência de sede
Capítulo II
Modos de constituição
Secção I
Constituição de uma sociedade anónima europeia por fusão
Artigo 5.º
Publicações obrigatórias
Artigo 6.º
Oposição dos credores
Artigo 7.º
Exoneração de sócio nos casos de fusão
Artigo 8.º
Oposição de autoridades reguladoras
Artigo 9.º
Efeitos da oposição
Artigo 10.º
Certificado de não oposição
Secção II
Constituição de uma sociedade anónima europeia gestora de participações sociais
Artigo 11.º
Exoneração de sócio
Artigo 12.º
Protecção dos credores
Capítulo III
Sede e transferência de sede da sociedade anónima europeia
Artigo 13.º
Exoneração do sócio nos casos de transferência de sede
Artigo 14.º
Medidas de protecção especiais
Artigo 15.º
Oposição de autoridades reguladoras
Artigo 16.º
Regularização da situação relativa à sede da sociedade anónima europeia
Capítulo IV
Órgãos sociais
Artigo 17.º
Regras de votação
Artigo 18.º
Composição da direcção
Artigo 19.º
Composição do conselho geral
Artigo 20.º
Composição do conselho de administração
Artigo 21.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 22.º
Inclusão de assuntos na ordem do dia
Capítulo V
Transformação em sociedade anónima
Artigo 23.º
Projecto de transformação
Artigo 24.º
Aprovação do projecto e dos estatutos da sociedade anónima
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.