Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro
Data da última alteração:
2013-08-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 85/2005
de 28 de abril
Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 44/2005 - Diário da República n.º 111/2005, Série I-A de 2005-06-09, em vigor a partir de 2005-04-29
Artigo 3.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 4.º
Autoridade competente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Capítulo II
Licenciamento das instalações
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 5.º
Licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 6.º
Pedido de licença de instalação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 7.º
Instrução do pedido de licença de instalação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 8.º
Análise processual
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 9.º
Apreciação técnica e decisão final
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 10.º
Conteúdo da licença de instalação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 11.º
Condições excepcionais de funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 12.º
Requerimento de exploração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 13.º
Vistoria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 14.º
Seguro de responsabilidade civil extracontratual
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 15.º
Emissão de licença de exploração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 16.º
Revisão e renovação das licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 44/2005 - Diário da República n.º 111/2005, Série I-A de 2005-06-09, em vigor a partir de 2005-04-29
Artigo 17.º
Alterações da instalação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 18.º
Obrigações dos operadores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Capítulo III
Das instalações de incineração e de co-incineração
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Secção I
Concepção, equipamento, construção e exploração
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 19.º
Instalações de incineração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 20.º
Instalações de co-incineração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 21.º
Disposições comuns às instalações de incineração e de co-incineração de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Secção II
Recepção dos resíduos
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 22.º
Disposições comuns
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 23.º
Recepção de resíduos perigosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Secção III
Exploração
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Subsecção I
Disposição genérica
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 24.º
Exploração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Subsecção II
Emissões para a atmosfera
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 25.º
Valores limites de emissão para a atmosfera
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Subsecção III
Descargas de águas residuais
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 26.º
Descargas de águas residuais provenientes do tratamento dos efluentes gasosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 27.º
Conteúdo da licença para a descarga de águas residuais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Subsecção IV
Resíduos
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 28.º
Redução, transporte, armazenamento e reciclagem dos resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 44/2005 - Diário da República n.º 111/2005, Série I-A de 2005-06-09, em vigor a partir de 2005-04-29
Subsecção V
Controlo e monitorização
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 29.º
Monitorização das emissões
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 30.º
Critérios para a monitorização dos poluentes atmosféricos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 31.º
Aferição dos resultados da monitorização de poluentes atmosféricos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 32.º
Cumprimento dos valores limites estabelecidos para os poluentes atmosféricos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 33.º
Critérios a adoptar para as medições relativas às descargas de águas residuais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 34.º
Cumprimento dos valores limites estabelecidos para as descargas de águas residuais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Subsecção VI
Condições anormais de exploração das instalações
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 35.º
Condições anormais de exploração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 35.º-A
Balcão único e registos informáticos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Aditado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Capítulo IV
Participação pública e relatórios
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 36.º
Acesso à informação e participação pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 37.º
Relatório técnico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 38.º
Taxas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Revogado pelo/a Artigo 80.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 39.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 40.º
Medidas cautelares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 41.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 42.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 43.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 44.º
Produto das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 45.º
Regulamentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 46.º
Disposições transitórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 47.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 48.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Artigo 49.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
REVOGADO
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Anexo I
Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos
REVOGADO
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Anexo II
Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos
REVOGADO
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Anexo III
Técnicas de medição
REVOGADO
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Anexo IV
Valores limites de emissão para descargas de águas residuais provenientes do tratamento de efluentes gasosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Anexo V
Valores limites de emissão para a atmosfera
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Anexo VI
REVOGADO
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