Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro
Data da última alteração:
2013-08-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 85/2005
de 28 de abril
Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 3.º
Definições
REVOGADO
Artigo 4.º
Autoridade competente
REVOGADO
Capítulo II
Licenciamento das instalações
Artigo 5.º
Licenças
REVOGADO
Artigo 6.º
Pedido de licença de instalação
REVOGADO
Artigo 7.º
Instrução do pedido de licença de instalação
REVOGADO
Artigo 8.º
Análise processual
REVOGADO
Artigo 9.º
Apreciação técnica e decisão final
REVOGADO
Artigo 10.º
Conteúdo da licença de instalação
REVOGADO
Artigo 11.º
Condições excepcionais de funcionamento
REVOGADO
Artigo 12.º
Requerimento de exploração
REVOGADO
Artigo 13.º
Vistoria
REVOGADO
Artigo 14.º
Seguro de responsabilidade civil extracontratual
REVOGADO
Artigo 15.º
Emissão de licença de exploração
REVOGADO
Artigo 16.º
Revisão e renovação das licenças
REVOGADO
Artigo 17.º
Alterações da instalação
REVOGADO
Artigo 18.º
Obrigações dos operadores
REVOGADO
Capítulo III
Das instalações de incineração e de co-incineração
Secção I
Concepção, equipamento, construção e exploração
Artigo 19.º
Instalações de incineração
REVOGADO
Artigo 20.º
Instalações de co-incineração
REVOGADO
Artigo 21.º
Disposições comuns às instalações de incineração e de co-incineração de resíduos
REVOGADO
Secção II
Recepção dos resíduos
Artigo 22.º
Disposições comuns
REVOGADO
Artigo 23.º
Recepção de resíduos perigosos
REVOGADO
Secção III
Exploração
Subsecção I
Disposição genérica
Artigo 24.º
Exploração
REVOGADO
Subsecção II
Emissões para a atmosfera
Artigo 25.º
Valores limites de emissão para a atmosfera
REVOGADO
Subsecção III
Descargas de águas residuais
Artigo 26.º
Descargas de águas residuais provenientes do tratamento dos efluentes gasosos
REVOGADO
Artigo 27.º
Conteúdo da licença para a descarga de águas residuais
REVOGADO
Subsecção IV
Resíduos
Artigo 28.º
Redução, transporte, armazenamento e reciclagem dos resíduos
REVOGADO
Subsecção V
Controlo e monitorização
Artigo 29.º
Monitorização das emissões
REVOGADO
Artigo 30.º
Critérios para a monitorização dos poluentes atmosféricos
REVOGADO
Artigo 31.º
Aferição dos resultados da monitorização de poluentes atmosféricos
REVOGADO
Artigo 32.º
Cumprimento dos valores limites estabelecidos para os poluentes atmosféricos
REVOGADO
Artigo 33.º
Critérios a adoptar para as medições relativas às descargas de águas residuais
REVOGADO
Artigo 34.º
Cumprimento dos valores limites estabelecidos para as descargas de águas residuais
REVOGADO
Subsecção VI
Condições anormais de exploração das instalações
Artigo 35.º
Condições anormais de exploração
REVOGADO
Artigo 35.º-A
Balcão único e registos informáticos
REVOGADO
Capítulo IV
Participação pública e relatórios
Artigo 36.º
Acesso à informação e participação pública
REVOGADO
Artigo 37.º
Relatório técnico
REVOGADO
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Artigo 38.º
Taxas
REVOGADO
Artigo 39.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 40.º
Medidas cautelares
REVOGADO
Artigo 41.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 42.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Artigo 43.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
REVOGADO
Artigo 44.º
Produto das coimas
REVOGADO
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º
Regulamentação
REVOGADO
Artigo 46.º
Disposições transitórias
REVOGADO
Artigo 47.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Artigo 48.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 49.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos
REVOGADO
Anexo II
Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos
REVOGADO
Anexo III
Técnicas de medição
REVOGADO
Anexo IV
Valores limites de emissão para descargas de águas residuais provenientes do tratamento de efluentes gasosos
REVOGADO
Anexo V
Valores limites de emissão para a atmosfera
REVOGADO
Anexo VI
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
