Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 85/2005

Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro

Data da última alteração:
2013-08-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Autoridade competente
Capítulo II
Licenciamento das instalações
Artigo 5.º
Licenças
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 6.º
Pedido de licença de instalação
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 7.º
Instrução do pedido de licença de instalação
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 8.º
Análise processual
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 9.º
Apreciação técnica e decisão final
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 10.º
Conteúdo da licença de instalação
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 11.º
Condições excepcionais de funcionamento
Artigo 12.º
Requerimento de exploração
Artigo 13.º
Vistoria
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 14.º
Seguro de responsabilidade civil extracontratual
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 15.º
Emissão de licença de exploração
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 16.º
Revisão e renovação das licenças
Artigo 17.º
Alterações da instalação
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 18.º
Obrigações dos operadores
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Capítulo III
Das instalações de incineração e de co-incineração
Secção I
Concepção, equipamento, construção e exploração
Artigo 19.º
Instalações de incineração
Artigo 20.º
Instalações de co-incineração
Artigo 21.º
Disposições comuns às instalações de incineração e de co-incineração de resíduos
Secção II
Recepção dos resíduos
Artigo 22.º
Disposições comuns
Artigo 23.º
Recepção de resíduos perigosos
Secção III
Exploração
Subsecção I
Disposição genérica
Artigo 24.º
Exploração
Subsecção II
Emissões para a atmosfera
Artigo 25.º
Valores limites de emissão para a atmosfera
Subsecção III
Descargas de águas residuais
Artigo 26.º
Descargas de águas residuais provenientes do tratamento dos efluentes gasosos
Artigo 27.º
Conteúdo da licença para a descarga de águas residuais
Subsecção IV
Resíduos
Artigo 28.º
Redução, transporte, armazenamento e reciclagem dos resíduos
Subsecção V
Controlo e monitorização
Artigo 29.º
Monitorização das emissões
Artigo 30.º
Critérios para a monitorização dos poluentes atmosféricos
Artigo 31.º
Aferição dos resultados da monitorização de poluentes atmosféricos
Artigo 32.º
Cumprimento dos valores limites estabelecidos para os poluentes atmosféricos
Artigo 33.º
Critérios a adoptar para as medições relativas às descargas de águas residuais
Artigo 34.º
Cumprimento dos valores limites estabelecidos para as descargas de águas residuais
Subsecção VI
Condições anormais de exploração das instalações
Artigo 35.º
Condições anormais de exploração
Artigo 35.º-A
Balcão único e registos informáticos
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Aditado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Capítulo IV
Participação pública e relatórios
Artigo 36.º
Acesso à informação e participação pública
Artigo 37.º
Relatório técnico
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Artigo 38.º
Taxas
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Revogado pelo/a Artigo 80.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2006 - Diário da República n.º 171/2006, Série I de 2006-09-05, em vigor a partir de 2006-09-10
Artigo 39.º
Fiscalização
Artigo 40.º
Medidas cautelares
Artigo 41.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 42.º
Sanções acessórias
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Artigo 43.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 44.º
Produto das coimas
Revogado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-10-01
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º
Regulamentação
Artigo 46.º
Disposições transitórias
Artigo 47.º
Regiões Autónomas
Artigo 48.º
Norma revogatória
Artigo 49.º
Entrada em vigor
Anexo I
Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos
Anexo II
Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos
Anexo III
Técnicas de medição
Anexo IV
Valores limites de emissão para descargas de águas residuais provenientes do tratamento de efluentes gasosos
Anexo V
Valores limites de emissão para a atmosfera
Anexo VI
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.