Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 35/2005

Transposição de Directivas relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros

Data da última alteração:
2009-07-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Provisões
Artigo 3.º
Princípio da prudência
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/92, de 28 de Março
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro
Artigo 10.º
Extensão a sociedades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal
Artigo 11.º
Contas consolidadas de entidades com valores mobiliários admitidos à negociação
Artigo 12.º
Extensão a outras entidades
Artigo 13.º
Competência das entidades de supervisão do sector financeiro
Artigo 14.º
Efeitos fiscais
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2009 - Diário da República n.º 133/2009, Série I de 2009-07-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 237/2008 - Diário da República n.º 241/2008, Série I de 2008-12-15, em vigor a partir de 2008-12-16, produz efeitos a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2006-01-01
Artigo 15.º
Outras obrigações
Artigo 16.º
Produção de efeitos
Anexo
Alterações ao Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade (POC)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.