Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 134/2005

Regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias

Data da última alteração:
2014-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 238/2007 - Diário da República n.º 116/2007, Série I de 2007-06-19 Os medicamentos reclassificados, que sejam colocados nos distribuidores por grosso até cinco dias após a comunicação do INFARMED ao titular da AIM da autorização das respectivas alterações, são escoados normalmente sem necessidade da alteração do acondicionamento secundário e do folheto informativo.
Artigo 1.º
Venda de medicamentos fora das farmácias
Artigo 2.º
Supervisão
Artigo 3.º
Venda
Artigo 4.º
Regime de preços
Artigo 5.º
Registo
Artigo 6.º
Fiscalização
Artigo 7.º
Contra-ordenações
Artigo 7.º-A
Volume de negócios
Artigo 8.º
Regulamentação
Artigo 9.º
Âmbito territorial de aplicação
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de Agosto
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.