Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 28/2005

Alarga o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.

Data da última alteração:
2010-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Artigo 3.º
Limite de idade
Artigo 4.º
Princípio da não acumulação de pensões
Artigo 5.º
Requerimento
Artigo 6.º
Comunicação de início de actividade no sector mineiro
Artigo 7.º
Responsabilidade pelos encargos financeiros
Artigo 8.º
Regime subsidiário
Artigo 9.º
Entrada em vigor
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