Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 204/2005

Transposição da diretiva relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros

Data da última alteração:
2024-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2006 - Diário da República n.º 183/2006, Série I de 2006-09-21, em vigor a partir de 2006-09-26
Artigo 4.º
Alturas significativas de onda
Artigo 5.º
Zonas marítimas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 188/2006 - Diário da República n.º 183/2006, Série I de 2006-09-21, em vigor a partir de 2006-09-26
Artigo 6.º
Prescrições específicas de estabilidade
Artigo 7.º
Introdução das prescrições específicas de estabilidade
Artigo 8.º
Exploração sazonal e outra exploração de curta duração
Artigo 9.º
Certificados
Artigo 10.º
Reconhecimento de certificados de navios ro-ro de passageiros de pavilhão estrangeiro
Artigo 11.º
Fiscalização e competências sancionatórias
Artigo 12.º
Infracções
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros
Parte I
Parte II
Anexo II
Orientações para as administrações nacionais
Parte I
Aplicação
Parte II
Ensaios com modelo
Anexo III
Conteúdo da notificação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.