Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30/2005

Regulamento e tabela das taxas emolumentares devidas pelo registo de obras literárias e artísticas

Data da última alteração:
2014-09-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Taxas emolumentares
Artigo 2.º
Coeficiente de actualização
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
Regulamento e tabela das taxas emolumentares devidas pelo registo de obras literárias e artísticas
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 143/2014 - Diário da República n.º 186/2014, Série I de 2014-09-26 Os montantes previstos no presente anexo mantiveram-se em vigor até à entrada em vigor da Portaria n.º 122/2017, ou seja, até ao dia 1 de junho de 2017, conforme resulta do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 143/2014
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2014 - Diário da República n.º 186/2014, Série I de 2014-09-26, em vigor a partir de 2014-10-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2006 - Diário da República n.º 43/2006, Série I-A de 2006-03-01, em vigor a partir de 2006-03-02
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.