Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 163/2006

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

Data da última alteração:
2024-01-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Licenciamento e autorização
Artigo 4.º
Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Artigo 5.º
Definições
Artigo 6.º
Licenciamento de estabelecimentos
Artigo 7.º
Direito à informação
Artigo 8.º
Publicidade
Artigo 9.º
Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já existentes
Artigo 9.º-A
Intervenção em edifícios de habitação existentes
Artigo 10.º
Excepções
Artigo 11.º
Obras em execução ou em processo de licenciamento ou autorização
Artigo 12.º
Fiscalização
Artigo 13.º
Responsabilidade civil
Artigo 14.º
Direito de acção das associações e fundações de defesa dos interesses das pessoas com deficiência
Artigo 15.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 16.º
Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 17.º
Sujeitos
Artigo 18.º
Coimas
Artigo 19.º
Sanções acessórias
Artigo 20.º
Determinação da sanção aplicável
Artigo 21.º
Competência sancionatória
Artigo 22.º
Avaliação e acompanhamento
Artigo 23.º
Norma transitória
Artigo 24.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Anexo
Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04, produz efeitos a partir de 2024-03-01
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