Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 47/2006

Define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada destinados a equipar máquinas móveis não rodoviárias tendo em conta os valores limite estabelecidos para as emissões poluentes gasosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro

Data da última alteração:
2019-04-16
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 16.º, Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16 É revogado o Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 50/2019. de 16 de abril.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Autoridade de homologação
Artigo 4.º
Atribuições da autoridade de homologação
Artigo 5.º
Obrigações do fabricante
Artigo 6.º
Classificação dos motores de ignição comandada
Artigo 7.º
Requisitos para homologação
Artigo 8.º
Colocação no mercado
Artigo 9.º
Isenções
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Artigo 10.º
Conformidade de produção
Artigo 11.º
Serviços técnicos
Artigo 12.º
Protecção dos trabalhadores
Artigo 13.º
Taxas
Artigo 14.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Artigo 15.º
Contra-ordenações
Artigo 16.º
Aplicação de coimas
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo I
Âmbito de aplicação, definições, símbolos e abreviaturas, marcações dos motores, especificações e ensaios, especificação das avaliações da conformidade da produção, parâmetros de definição da família de motores e escolha do motor precursor.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo II
Ficha de informações n.º
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo III
Método de ensaio para os motores de ignição comandada
Anexo IV
Anexo V
Sistema de análise e de recolha de amostras e sistemas de recolha de amostras de gás e de partículas
Anexo VI
Certificado de homologação
Secção I
0 - Generalidades:
Secção II
1 - Restrições de utilização (se existirem): ...
Anexo VII
Sistema de numeração dos certificados de homologação
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 302/2007 - Diário da República n.º 162/2007, Série I de 2007-08-23, em vigor a partir de 2007-08-24
Anexo VIII
Lista de homologações emitidas para motores/famílias de motores
Anexo IX
Lista dos motores produzidos
Anexo X
Folha de dados relativos aos motores homologados
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo XI
Categorias para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.