Define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada destinados a equipar máquinas móveis não rodoviárias tendo em conta os valores limite estabelecidos para as emissões poluentes gasosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro
Data da última alteração:
2019-04-16
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada destinados a equipar máquinas móveis não rodoviárias tendo em conta os valores limite estabelecidos para as emissões poluentes gasosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 47/2006
de 27 de fevereiro
Define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada destinados a equipar máquinas móveis não rodoviárias tendo em conta os valores limite estabelecidos para as emissões poluentes gasosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro
REVOGADO
Notas
Artigo 16.º, Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16 É revogado o Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 50/2019. de 16 de abril.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
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Artigo 3.º
Autoridade de homologação
REVOGADO
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Artigo 4.º
Atribuições da autoridade de homologação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 5.º
Obrigações do fabricante
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 6.º
Classificação dos motores de ignição comandada
REVOGADO
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Artigo 7.º
Requisitos para homologação
REVOGADO
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Artigo 8.º
Colocação no mercado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 9.º
Isenções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Artigo 10.º
Conformidade de produção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 11.º
Serviços técnicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 12.º
Protecção dos trabalhadores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 13.º
Taxas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 14.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Artigo 15.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Artigo 16.º
Aplicação de coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Anexo I
Âmbito de aplicação, definições, símbolos e abreviaturas, marcações dos motores, especificações e ensaios, especificação das avaliações da conformidade da produção, parâmetros de definição da família de motores e escolha do motor precursor.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo II
Ficha de informações n.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série I de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31
Anexo III
Método de ensaio para os motores de ignição comandada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Anexo IV
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Anexo V
Sistema de análise e de recolha de amostras e sistemas de recolha de amostras de gás e de partículas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Anexo VI
Certificado de homologação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Secção I
0 - Generalidades:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Secção II
1 - Restrições de utilização (se existirem): ...
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Anexo VII
Sistema de numeração dos certificados de homologação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 302/2007 - Diário da República n.º 162/2007, Série I de 2007-08-23, em vigor a partir de 2007-08-24
Anexo VIII
Lista de homologações emitidas para motores/famílias de motores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Anexo IX
Lista dos motores produzidos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Anexo X
Folha de dados relativos aos motores homologados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 37/2014, Série I de 2014-02-21, em vigor a partir de 2014-02-22
Anexo XI
Categorias para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2019 - Diário da República n.º 75/2019, Série I de 2019-04-16, em vigor a partir de 2019-04-17
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
