Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 159/2006

Definição do conceito fiscal de prédio devoluto

Data da última alteração:
2023-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Noção
Artigo 2.º-A
Zona de pressão urbanística
Artigo 3.º
Excepções
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-05-22
Artigo 4.º
Procedimento
Artigo 5.º
Dever de cooperação
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-05-22
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º-A)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.