Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 146/2006

Avaliação e gestão do ruído ambiente

Data da última alteração:
2023-04-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 84-A/2022 - Diário da República n.º 236/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-09 1 - Retifica-se o presente diploma, no seguinte sentido: onde se lê «L(índice den), L(índice n), L(índice d), L(índice e), L(índice day), L(índice evening), L(índice night), L(índice Amax), (menor que), (igual ou menor que) e (maior que)» deve ler-se, respetivamente, «L(índice den), L(índice n), L(índice d), L(índice e), L(índice day), L(índice night), L(índice Amax,), (menor que), (igual ou menor que) e (maior que)». 2 - As remissões constantes do presente diploma para os respetivos anexos devem considerar-se como efetuadas à portaria prevista no n.º 1 do artigo 5.º do presente diploma.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Competência
Capítulo II
Mapas estratégicos de ruído e planos de acção
Artigo 5.º
Indicadores de ruído e respectiva aplicação
Artigo 6.º
Métodos de avaliação
Artigo 7.º
Conteúdo dos mapas estratégicos de ruído
Artigo 8.º
Conteúdo dos planos de acção
Artigo 8.º-A
Tramitação do procedimento de aprovação de mapas estratégicos de ruído
Artigo 8.º-B
Tramitação do procedimento de aprovação de planos de ação
Artigo 9.º
Elaboração e aprovação de mapas estratégicos de ruído
Artigo 10.º
Elaboração e aprovação dos planos de acção
Artigo 11.º
Revisão dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de acção
Artigo 12.º
Taxas de apreciação
Capítulo III
Informação e participação do público
Artigo 13.º
Informação ao público
Artigo 14.º
Participação do público nos planos de acção
Capítulo IV
Informação à Comissão Europeia
Artigo 15.º
Envio de dados à Comissão Europeia
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 15.º-A
Fiscalização
Artigo 15.º-B
Contraordenações ambientais
Artigo 15.º-C
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 15.º-D
Competência instrutória e sancionatória
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 16.º
Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Regulamento Geral do Ruído
Artigo 18.º
Norma transitória
Anexo I
Indicadores de ruído
Anexo II
Métodos de avaliação dos indicadores de ruído
Anexo III
Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde
Anexo IV
Requisitos mínimos para os mapas estratégicos de ruído
Anexo V
Requisitos mínimos para os planos de acção
Anexo VI
Dados a enviar à Comissão Europeia
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.