Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 115/2006

Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais

Data da última alteração:
2020-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Rede social
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Conceito e objectivos
Artigo 4.º
Princípios de acção da rede social
Artigo 5.º
Princípio da subsidiariedade
Artigo 6.º
Princípio da integração
Artigo 7.º
Princípio da articulação
Artigo 8.º
Princípio da participação
Artigo 9.º
Princípio da inovação
Artigo 10.º
Princípio da igualdade de género
Capítulo II
Estrutura orgânica
Secção I
Órgãos da rede social
Artigo 11.º
Comissões sociais de freguesia e conselhos locais de acção social
Artigo 12.º
Âmbito territorial das CSF
Artigo 13.º
Âmbito territorial dos CLAS
Artigo 14.º
Dinamização e desenvolvimento da rede social
Secção II
Comissões sociais de freguesia
Artigo 15.º
Composição das CSF
Artigo 16.º
Condições de adesão às CSF
Artigo 17.º
Constituição das CSF
Artigo 18.º
Presidência das CSF
Artigo 19.º
Formas de funcionamento das CSF
Artigo 20.º
Competências das CSF
Secção III
Conselhos locais de acção social
Artigo 21.º
Composição dos CLAS
Artigo 22.º
Condições de adesão aos CLAS
Artigo 23.º
Constituição dos CLAS
Artigo 24.º
Presidência dos CLAS
Artigo 25.º
Funcionamento dos CLAS
Artigo 26.º
Competências do plenário dos CLAS
Artigo 27.º
Funcionamento do núcleo executivo
Artigo 28.º
Competências do núcleo executivo dos CLAS
Artigo 29.º
Direitos e deveres dos membros dos CLAS
Artigo 30.º
Organização da rede social nos concelhos com mais de 250000 habitantes
Artigo 31.º
Articulação entre órgãos de parceria ao nível local
Secção IV
Organização da rede ao nível supraconcelhio
Artigo 32.º
Articulação da rede social ao nível supraconcelhio
Capítulo III
Funcionamento da rede social
Artigo 33.º
Intervenção social ao nível local
Artigo 34.º
Planeamento integrado e participado
Artigo 35.º
Diagnóstico social
Artigo 36.º
Plano de desenvolvimento social
Artigo 37.º
Operacionalização do PDS
Artigo 38.º
Sistema de informação
Artigo 39.º
Pareceres do CLAS
Artigo 40.º
Projectos de parceria
Artigo 41.º
Articulação dos planos de desenvolvimento social com o PNAI
Artigo 42.º
Articulação dos planos de desenvolvimento social com o PNI
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.