Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 36/2006

Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1946/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativo ao movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados (OGM)

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Autoridade competente
Artigo 4.º
Ponto focal
Artigo 5.º
Contra-ordenações
Artigo 6.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 7.º
Sanções acessórias
Artigo 8.º
Fiscalização
Artigo 9.º
Processamento e aplicação das coimas
Artigo 10.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Anexo I
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.