Estabelece os mecanismos necessários à execução do Regulamento (CE) n.º 850/2004, de 29 de Abril, relativo a poluentes orgânicos persistentes
Data da última alteração:
2022-10-31
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece os mecanismos necessários à execução do Regulamento (CE) n.º 850/2004, de 29 de Abril, relativo a poluentes orgânicos persistentes
TEXTO
Decreto-Lei n.º 65/2006
de 22 de março
Estabelece os mecanismos necessários à execução do Regulamento (CE) n.º 850/2004, de 29 de Abril, relativo a poluentes orgânicos persistentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Artigo 2.º
Autoridade competente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Artigo 3.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Artigo 4.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Alterado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 5.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Alterado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 6.º
Instrução e aplicação de coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Artigo 7.º
Produto das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Alterado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 8.º
Aplicação às Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
Artigo 9.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2022 - Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31, em vigor a partir de 2022-11-01
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