Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 116-C/2006

Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização

Data da última alteração:
2016-12-16
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Edição electrónica
Artigo 3.º
Acesso universal e gratuito
Artigo 4.º
Arquivo público
Artigo 5.º
Gratuitidades
Artigo 6.º
Séries
Artigo 7.º
Ordenação
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2016 - Diário da República n.º 240/2016, Série I de 2016-12-16, em vigor a partir de 2016-12-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 158/2013 - Diário da República n.º 222/2013, Série I de 2013-11-15, em vigor a partir de 2006-07-01
Artigo 8.º
Transmissão de actos para publicação
Artigo 9.º
Outros conteúdos
Artigo 10.º
Preço
Artigo 11.º
Extinção da 3.ª série
Artigo 12.º
Funcionamento do serviço público
Artigo 13.º
Regime transitório
Artigo 14.º
Regulamentação
Artigo 15.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.