Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 157/2006

Regime jurídico das obras em prédios arrendados

Data da última alteração:
2019-05-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Secção I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 2.º
Regra geral
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 3.º
Obras de conservação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Secção II
Regime geral
Subsecção I
Iniciativa do senhorio
Artigo 4.º
Remodelação ou restauro profundos
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 5.º
Vicissitudes contratuais em caso de remodelação, restauro ou demolição do locado
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 5.º-A
Vicissitudes contratuais em caso de demolição ou obras de remodelação ou restauro profundos
Artigo 6.º
Denúncia para remodelação ou restauro
Artigo 7.º
Denúncia para demolição
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 42/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-24
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 7.º-A
Denúncia para demolição em caso de estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local
Artigo 8.º
Efectivação da denúncia
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 9.º
Suspensão
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 9.º-A
Direito de preferência em caso de novo arrendamento
Artigo 9.º-B
Suspensão
Artigo 10.º
Efectivação da suspensão
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 10.º-A
Efetivação da suspensão
Artigo 11.º
Edificação em prédio rústico
Subsecção II
Iniciativa do município ou da entidade gestora da operação de reabilitação urbana
Artigo 12.º
Âmbito
Artigo 13.º
Poderes do município e da entidade gestora da operação de reabilitação urbana
Artigo 14.º
Orçamento
Artigo 15.º
Realojamento ou indemnização
Artigo 16.º
Comunicação ao arrendatário
Artigo 17.º
Reocupação pelo arrendatário
Artigo 18.º
Compensação
Artigo 19.º
Depósito das rendas
Artigo 20.º
Arrendamento pela entidade promotora das obras coercivas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 21.º
Arrolamento de bens
Artigo 22.º
Obras por iniciativa de outras entidades
Subsecção III
Execução de obras pelo arrendatário
Artigo 22.º-A
Âmbito
Artigo 22.º-B
Execução de intimação
Artigo 22.º-C
Comunicações ao senhorio
Artigo 22.º-D
Compensação
Secção III
Regime especial transitório
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 23.º
Âmbito de aplicação
Subsecção II
Iniciativa do senhorio
Artigo 24.º
Denúncia para demolição
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 25.º
Denúncia do contrato com arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 306/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, em vigor a partir de 2009-11-22
Artigo 26.º
Suspensão do contrato para remodelação ou restauro
Artigo 26.º-A
Suspensão da execução do contrato para remodelação ou restauro profundos
Artigo 27.º
Actualização da renda
Subsecção III
Iniciativa do município
Artigo 28.º
Actualização da renda
Subsecção IV
Iniciativa do arrendatário
Divisão I
Âmbito de aplicação
Artigo 29.º
Responsabilidade pelas obras ou pelos danos
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Divisão II
Manutenção do arrendamento
Artigo 30.º
Actuação do arrendatário
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 31.º
Legitimidade
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 32.º
Procedimento
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 33.º
Compensação
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 34.º
Compensação e valor da renda
Divisão III
Aquisição do locado pelo arrendatário
Artigo 35.º
Legitimidade
Artigo 36.º
Acção de aquisição
Artigo 37.º
Legitimidade passiva
Artigo 38.º
Valor da aquisição
Artigo 39.º
Obrigação de reabilitação e manutenção
Artigo 40.º
Reversão
Artigo 41.º
Registo predial
Artigo 42.º
Prédios constituídos em propriedade horizontal
Artigo 43.º
Prédios não constituídos em propriedade horizontal
Artigo 44.º
Aquisição de outras fracções
Artigo 45.º
Responsabilidade contraordenacional
Artigo 46.º
Responsabilidade criminal
Secção IV
Disposições sancionatórias
Secção V
Disposições finais e transitórias
Artigo 47.º
Comunicações
Artigo 48.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
Artigo 49.º
Norma revogatória
Artigo 50.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.