Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 147/2006

Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Fiscalização
Artigo 3.º
Contra-ordenações
Artigo 4.º
Sanções acessórias
Artigo 5.º
Instrução e aplicação de sanções
Artigo 6.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 7.º
Regiões Autónomas
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES HIGIÉNICAS E TÉCNICAS A OBSERVAR NA DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE CARNES E SEUS PRODUTOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definições
Capítulo II
Condições higiénicas e técnicas da distribuição de carnes e seus produtos
Secção I
Distribuição de carnes e seus produtos
Artigo 2.º
Distribuição
Artigo 3.º
Meios de distribuição
Artigo 4.º
Condições de distribuição
Secção II
Lavagem e desinfecção
Artigo 5.º
Lavagem e desinfecção dos meios de distribuição
Capítulo III
Condições higiénicas e técnicas da venda de carnes e seus produtos
Secção I
Requisitos gerais dos locais de venda
Artigo 6.º
Requisitos gerais
Artigo 7.º
Higiene da manipulação
Artigo 8.º
Condições de exposição
Secção II
Requisitos higiénicos e técnicos das instalações e do funcionamento dos locais de venda
Artigo 9.º
Requisitos higiénicos e técnicos
Artigo 10.º
Meios frigoríficos
Artigo 11.º
Subprodutos
Artigo 12.º
Máquinas de corte
Secção III
Preparação e venda de carnes e seus produtos
Artigo 13.º
Carne picada
Artigo 14.º
Preparados de carne
Artigo 15.º
Acondicionamento e rotulagem
Artigo 16.º
Produtos à base de carne
Artigo 17.º
Pré-embalados provenientes de estabelecimentos industriais
Secção IV
Inspecção e alterações dos locais de venda
Artigo 18.º
Médicos veterinários municipais
Artigo 19.º
Alterações às condições dos estabelecimentos
Secção V
Agentes de lavagem, desinfecção e desinfestação
Artigo 20.º
Lavagem e desinfecção
Artigo 21.º
Desinfestação
Capítulo IV
Venda de pré-embalados
Artigo 22.º
Géneros alimentícios e alimentos para animais
Capítulo V
Do pessoal
Secção I
Condições de higiene
Artigo 23.º
Vestuário
Artigo 24.º
Higiene pessoal
Artigo 25.º
Execução de outras tarefas
Secção II
Formação em higiene e segurança alimentar
Artigo 26.º
Formação
Artigo 27.º
Documentos comprovativos da formação
Artigo 28.º
Cartão de manipulador
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 29.º
Mercados municipais
Artigo 30.º
Dever de cooperação
Artigo 31.º
Pessoal doente
Anexo
Temperaturas de distribuição, conservação e exposição das carnes e seus produtos (n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.