Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 178/2006

Regime geral da gestão de resíduos

Data da última alteração:
2021-05-06
Revogado
Emitente:
Nota
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, vigorou até dia 30 de junho de 2021, uma vez que no dia 01 de julho, produz efeitos a revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (com exceção do n.º 2 do artigo 5.º, que se mantém em vigor até 31.12.2021).
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições e princípios gerais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04, em vigor a partir de 2016-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Capítulo II
Princípios gerais da gestão de resíduos
Artigo 4.º
Princípio da auto-suficiência e da proximidade
Artigo 5.º
Princípio da responsabilidade pela gestão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04, em vigor a partir de 2016-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Artigo 6.º
Princípio da protecção da saúde humana e do ambiente
Artigo 7.º
Princípio da hierarquia dos resíduos
Artigo 8.º
Princípio da responsabilidade do cidadão
Artigo 9.º
Princípio da regulação da gestão de resíduos
Artigo 10.º
Princípios da equivalência, da eficiência e da eficácia
Artigo 10.º-A
Princípio da responsabilidade alargada do produtor
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04, em vigor a partir de 2016-11-05
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2001-06-18
Título II
Regulação da gestão de resíduos
Capítulo I
Planeamento da gestão de resíduos
Artigo 11.º
Autoridade Nacional dos Resíduos
Artigo 12.º
Autoridades regionais dos resíduos
Artigo 13.º
Planos de gestão de resíduos
Artigo 14.º
Plano nacional de gestão de resíduos
Artigo 15.º
Planos específicos de gestão de resíduos
Artigo 16.º
Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção
Artigo 17.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Artigo 17.º-A
Programas de prevenção de resíduos
Artigo 18.º
Avaliação e revisão dos planos e programas
Artigo 18.º-A
Consulta pública
Artigo 19.º
Relatório
Capítulo II
Normas técnicas das actividades de tratamento de resíduos
Artigo 20.º
Normas e especificações técnicas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04, em vigor a partir de 2016-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Artigo 21.º
Transporte de resíduos
Artigo 21.º-A
Resíduos perigosos
Artigo 22.º
Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
Artigo 22.º-A
Óleos usados
Artigo 22.º-B
Composto
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2015 - Diário da República n.º 114/2015, Série I de 2015-06-15, em vigor a partir de 2015-08-14
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Capítulo III
Licenciamento das actividades de tratamento de resíduos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 23.º
Sujeição e licenciamento
Artigo 24.º
Entidades licenciadoras
Artigo 25.º
Dispensa de licenciamento e comunicação prévia
Artigo 26.º
Apresentação de documentos
Artigo 26.º-A
Plataforma electrónica de gestão dos processos de licenciamento
Secção II
Procedimento
Artigo 27.º
Pedido de licenciamento
Artigo 28.º
Consultas
Artigo 29.º
Comunicação
Artigo 30.º
Vistoria
Artigo 31.º
Decisão final
Artigo 31.º-A
Instalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental
Artigo 32.º
Licenciamento simplificado
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-08-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Artigo 33.º
Alvará de licença
Secção III
Vicissitudes da licença e controlo da operação licenciada
Artigo 34.º
Adaptabilidade da licença
Artigo 35.º
Renovação da licença
Artigo 36.º
Alteração do alvará de licença
Artigo 37.º
Transmissão da licença
Artigo 38.º
Suspensão e revogação da licença
Artigo 39.º
Falta de início e suspensão de actividade
Artigo 40.º
Cessação da actividade
Secção IV
Outros regimes de licenciamento
Artigo 41.º
Licença ambiental
Artigo 41.º-A
Licença ambiental
Artigo 41.º-B
Regime jurídico de urbanização e edificação
Artigo 41.º-C
Título de utilização dos recursos hídricos
Artigo 42.º
Licenciamento industrial
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Artigo 42.º-A
Licenciamento de instalação pecuária
Artigo 43.º
Regimes especiais de licenciamento
Artigo 44.º
Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2016 - Diário da República n.º 212/2016, Série I de 2016-11-04, em vigor a partir de 2016-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Capítulo IV
Subproduto e fim do estatuto de resíduo
Artigo 44.º-A
Disposições gerais
Artigo 44.º-B
Fim do estatuto de resíduo
Título III
Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
Capítulo I
Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos
Artigo 45.º
Registo electrónico
Artigo 46.º
Funcionamento do SIRER
Artigo 47.º
Confidencialidade
Artigo 48.º
Obrigatoriedade de inscrição e de registo
Artigo 49.º
Informação objecto de registo
Artigo 49.º-A
Manutenção de registos
Artigo 49.º-B
Prazo de inscrição e de registo
Capítulo II
Acompanhamento da gestão de resíduos
Artigo 50.º
Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
Artigo 51.º
Comissões de acompanhamento local
Artigo 51.º-A
Auditorias
Título IV
Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
Capítulo I
Taxas
Artigo 52.º
Taxas gerais de licenciamento
Artigo 53.º
Taxas de licenciamento de aterros
Artigo 54.º
Taxas de licenciamento de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 55.º
Taxas de licenciamento de CIRVER
Artigo 56.º
Taxas de licenciamento de instalações de incineração e co-incineração
Artigo 57.º
Taxas de registo
Artigo 58.º
Taxa de gestão de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 20/2021 - Diário da República n.º 74/2021, Série I de 2021-04-16, em vigor a partir de 2021-04-17
Alterado pelo/a Artigo 422.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2020 - Diário da República n.º 207/2020, Série I de 2020-10-23, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Alterado pelo/a Artigo 121.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, Suplemento n.º 1, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 59.º
Taxas relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos
Artigo 59.º-A
Taxas de classificação de subprodutos
Artigo 60.º
Actualização e liquidação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2020 - Diário da República n.º 207/2020, Série I de 2020-10-23, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Alterado pelo/a Artigo 121.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, Suplemento n.º 1, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Capítulo II
Mercado de resíduos
Artigo 61.º
Liberdade de comércio
Artigo 62.º
Mercado organizado de resíduos
Artigo 63.º
Organização do mercado de resíduos
Artigo 64.º
Regime financeiro
Artigo 65.º
Regime contra-ordenacional
Título V
Regime contra-ordenacional e disposições finais e transitórias
Capítulo I
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 66.º
Fiscalização
Artigo 67.º
Contra-ordenações ambientais
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2015 - Diário da República n.º 114/2015, Série I de 2015-06-15, em vigor a partir de 2015-08-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2011 - Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17, em vigor a partir de 2011-06-18
Artigo 68.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 69.º
Reposição da situação anterior
Artigo 70.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 71.º
Produto das coimas
Artigo 72.º
Medidas cautelares
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
Artigo 72.º-A
Relatório e informação à Comissão Europeia
Artigo 73.º
Regimes especiais
Artigo 74.º
Comissões de acompanhamento
Artigo 75.º
Planos de gestão de resíduos
Artigo 75.º-A
Manutenção e monitorização ambiental de antigas lixeiras encerradas
Artigo 76.º
Regime transitório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 92/2020 - Diário da República n.º 207/2020, Série I de 2020-10-23, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 183/2009 - Diário da República n.º 153/2009, Série I de 2009-08-10, em vigor a partir de 2009-08-15
Artigo 77.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto
Artigo 78.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
Artigo 79.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
Artigo 80.º
Norma revogatória
Artigo 81.º
Regiões Autónomas
Anexo I
Operações de eliminação
Anexo II
Operações de valorização
Anexo III
Características dos resíduos que os tornam perigosos
Anexo IV
CAE tratamento
Anexo V
Exemplos de medidas de prevenção de resíduos
Anexo VI
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.