Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Data da última alteração:
2022-01-14
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
O presente diploma encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, sem prejuízo do disposto nos artigos 305.º e 306.º da referida lei.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - Diário da República n.º 194/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-10-08 As referências feitas no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, a «Direção-Geral de Geologia e Energia», a «DGGE», a «diretor-geral de geologia e energia», a «portaria conjunta», a «ministro responsável por», a «Ministro da Economia e da Inovação» e a «rescisão» são substituídas, respetivamente, por «Direção-Geral de Energia e Geologia», por «DGEG», por «diretor-geral de energia e eologia», por «portaria», por «membro do Governo responsável pela área», por «membro do Governo responsável pela área da energia» e por «resolução».
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2009 - Diário da República n.º 13/2009, Série I de 2009-01-20, em vigor a partir de 2009-01-21
Artigo 3.º
Princípios gerais
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Capítulo II
Produção de eletricidade
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção I
Disposição geral
Artigo 4.º
Condição de exercício
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 4.º-A
Regime remuneratório
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 5.º
Articulação com o licenciamento das instalações eléctricas
Artigo 5.º-A
Atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 5.º-B
Procedimento concorrencial
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção II
Critérios de atribuição de licença de produção
Artigo 6.º
Critérios gerais de atribuição de licença
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 7.º
Quota de capacidade de produção de electricidade no âmbito do mercado ibérico
Artigo 7.º-A
Competência
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção III
Procedimento de atribuição de licença de produção
Artigo 8.º
Instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-07-18
Artigo 9.º
Verificação da conformidade da instrução do pedido
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 10.º
Consulta ao operador da rede pública
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 10.º-A
Avaliação de incidências ambientais
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 10.º-B
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 10.º-C
Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 11.º
Decisão do pedido de atribuição de licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 12.º
Concorrência de pedidos
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 13.º
Selecção por oferta em carta fechada e por sorteio
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 14.º
Audição dos requerentes de pedidos concorrentes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 15.º
Conteúdo da licença de produção e publicidade da decisão
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 16.º
Encargos com os investimentos
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 16.º-A
Encargos de ligação às redes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 17.º
Princípios aplicáveis à recepção de electricidade pela rede pública
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 17.º-A
Acesso e funcionamento das redes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção IV
Regime da licença de produção de eletricidade
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 18.º
Duração da licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 19.º
Direitos do titular da licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 20.º
Deveres do titular da licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 20.º-A
Autorização para exploração em regime experimental
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 21.º-B
Licença de exploração
Artigo 21.º
Vistorias
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 22.º
Transmissão da licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 23.º
Extinção da licença de produção
Artigo 24.º
Caducidade da licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Alterado pelo/a Artigo 207.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 25.º
Revogação da licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 26.º
Recurso hierárquico
Artigo 27.º
Arquivo do processo de licenciamento
Artigo 27.º-A
Tramitação do procedimento através de plataforma eletrónica
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção V
Registo prévio
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 27.º-B
Registo prévio
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 27.º-C
Certificado de exploração
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 27.º-D
Regime remuneratório
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção VI
Responsabilidade e fiscalização
Artigo 28.º
Responsabilidade civil e criminal
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 29.º
Seguro
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 30.º
Participação de desastres e acidentes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 31.º
Fiscalização técnica
Secção VII
Garantia do abastecimento e situações especiais
Artigo 32.º
Segurança do abastecimento
Artigo 32.º-A
Relatório
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2009 - Diário da República n.º 13/2009, Série I de 2009-01-20, em vigor a partir de 2009-01-21
Artigo 33.º
Procedimentos concursais em situações especiais
Artigo 33.º-A
Garantia de potência
Artigo 33.º-B
Medidas de emergência
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2009 - Diário da República n.º 13/2009, Série I de 2009-01-20, em vigor a partir de 2009-01-21
Artigo 33.º-C
Verificação da disponibilidade
Artigo 33.º-D
Equipamentos e regras técnicas de medição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Capítulo III
Produção de eletricidade em regime especial
Secção I
Disposições gerais
Artigo 33.º-E
Controlo prévio
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-F
Critérios gerais de atribuição da licença de produção ou de admissão de comunicação prévia
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Alterado pelo/a Artigo 207.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 33.º-G
Regimes remuneratórios
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção II
Procedimentos de controlo prévio
Artigo 33.º-H
Competência
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-I
Procedimentos e regime jurídico
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-J
Instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-K
Critérios de seleção de pedidos de atribuição de licenças de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-L
Verificação da conformidade da instrução do pedido e decisão de atribuição de licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-M
Conteúdo da licença de produção
Secção III
Regime da licença
Artigo 33.º-N
Regime aplicável
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-O
Duração da licença de produção
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-P
Prazos de execução das instalações e caducidade
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-Q
Licença e certificado de exploração
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção IV
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-R
Avaliação de incidências ambientais
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-S
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-T
Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-U
Consequência da avaliação de incidências ambientais
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-V
Taxas
Secção V
Acesso às redes
Artigo 33.º-W
Acesso e funcionamento das redes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-X
Encargos de ligação às redes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-Y
Exploração e inspeções
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 33.º-Z
Equipamentos e regras técnicas de medição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Capítulo IV
Exploração da RNT
Secção I
Regime de exercício
Artigo 34.º
Regime de exercício da RNT
Artigo 35.º
Concurso
Artigo 35.º-A
Gestão técnica global do SEN
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Secção II
Atividade de comercialização sujeita a registo
Artigo 36.º
Planeamento da RNT
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2009 - Diário da República n.º 13/2009, Série I de 2009-01-20, em vigor a partir de 2009-01-21
Artigo 36.º-A
Procedimento de elaboração do PDIRT
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 37.º
Informação a disponibilizar nos PDIRT e na caracterização da RNT
Secção III
Exploração das redes de distribuição
Artigo 38.º
Regime de exercício da RND
Artigo 39.º
Concurso para atribuição da concessão da RND
Artigo 40.º
Planeamento da RND
Artigo 40.º-A
Procedimento de elaboração do PDIRD
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 41.º
Informação a disponibilizar no PDIRD e na caracterização da RND
Artigo 42.º
Regime das concessões de distribuição de electricidade em BT
Artigo 43.º
Concurso para atribuição das concessões das redes municipais de distribuição em BT
Artigo 44.º
Pagamento aos municípios
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 210.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Capítulo V
Comercialização de electricidade
Secção I
Disposição geral
Artigo 45.º
Condição de exercício
Secção II
Procedimentos para a atribuição da licença de comercialização
Artigo 46.º
Conteúdo do registo de comercialização
Artigo 47.º
Procedimento para o registo de comercialização
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 47.º-A
Listagem de comercializadores de eletricidade registados
Artigo 48.º
Direitos e deveres dos comercializadores de electricidade
Artigo 49.º
Extinção e transmissão do registo de comercialização
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 50.º
Informação sobre preços de comercialização de electricidade
Artigo 50.º-A
Informação para fins estatísticos
Artigo 50.º-B
Informação centralizada aos consumidores
Artigo 50.º-C
Reclamações e pedidos de clientes
Artigo 50.º-D
Resolução extrajudicial de conflitos
Artigo 51.º
Reconhecimento de comercializadores
Artigo 51.º-A
Comercializador de último recurso
Secção III
Comercializador de último recurso
Artigo 52.º
Atribuição de licença de comercialização de último recurso
Artigo 53.º
Direitos e deveres do comercializador de último recurso
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2010 - Diário da República n.º 190/2010, Série I de 2010-09-29, em vigor a partir de 2010-09-30
Artigo 54.º
Extinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso
Artigo 55.º
Aquisição de electricidade pelo comercializador de último recurso
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2007 - Diário da República n.º 141/2007, Série I de 2007-07-24, em vigor a partir de 2007-07-25
Secção IV
Facilitador de mercado
Artigo 55.º-A
Facilitador de mercado
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 55.º-B
Atribuição de licença de facilitador de mercado
Artigo 55.º-C
Direitos e deveres do facilitador de mercado
Artigo 55.º-D
Extinção e transmissão de licença de facilitador de mercado
Secção V
Mercado organizado
Artigo 56.º
Regime
Artigo 57.º
Operadores de mercado
Secção VI
Gestão de riscos e garantias no SEN
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 58.º
Definição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2017 - Diário da República n.º 65/2017, Série I de 2017-03-31, em vigor a partir de 2017-04-01
Artigo 58.º-A
Princípios de gestão de risco no SEN
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 58.º-B
Gestor de garantias
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 58.º-C
Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 58.º-D
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 58.º-E
Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Capítulo VI
Regulamentação
Artigo 59.º
Regulamentos
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 60.º
Regulamento da Rede de Transporte
Artigo 61.º
Regulamento da Rede de Distribuição
Artigo 62.º
Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações
Artigo 63.º
Regulamento de Operação das Redes
Artigo 64.º
Regulamento de Qualidade de Serviço
Artigo 65.º
Regulamento de Relações Comerciais
Artigo 66.º
Regulamento Tarifário
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 66.º-A
Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento
Artigo 66.º-B
Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 67.º
Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 68.º
Taxas administrativas
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 68.º-A
Gestão da procura e eficiência no consumo
Artigo 69.º
Rendas aos municípios
Artigo 70.º
Situações transitórias decorrentes dos contratos de aquisição de energia
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 264/2007 - Diário da República n.º 141/2007, Série I de 2007-07-24, em vigor a partir de 2007-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2007 - Diário da República n.º 96/2007, Série I de 2007-05-18, em vigor a partir de 2007-05-19
Artigo 71.º
Pedidos pendentes para produção de electricidade em regime ordinário
Artigo 72.º
Licenças de produção de electricidade concedidas ao abrigo de legislação anterior
Artigo 73.º
Atribuição das concessões
Artigo 74.º
Participação no capital social do operador da RNT
Artigo 75.º
Servidões administrativas de linhas eléctricas
Artigo 76.º
Caracterização das redes e do plano de investimentos da RNT
Artigo 77.º
Relatório de monitorização da segurança de abastecimento
Artigo 78.º
Apresentação do PDIRT e do PDIRD
Artigo 78.º-A
Reconhecimento mútuo
Artigo 78.º-B
Validade de permissões administrativas
Artigo 78.º-C
Desmaterialização de procedimentos
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Artigo 78.º-D
Cooperação administrativa
Artigo 79.º
Norma revogatória
Artigo 80.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 8.º)
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Anexo II
Elementos do projeto de centro eletroprodutor a partir de fontes de energia renováveis
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Anexo III
(a que se refere o n.º 6 do artigo 34.º) Bases da concessão da Rede Nacional de Transporte de Electricidade
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objecto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Gestão técnica global do SEN
Base IV
Prazo da concessão
Base V
Serviço público
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os produtores, distribuidores, comercializadores e outros utilizadores das redes
Capítulo II
Bens e meios afectos à concessão
Base VII
Bens da concessão
Base VIII
Instalações da rede de muito alta tensão
Base IX
Interligações da RNT
Base X
Instalações do despacho nacional
Base XI
Inventário do património
Base XII
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Base XIII
Propriedade ou posse dos bens
Base XIII-A
Objeto social, sede e ações da sociedade
Base XIII-B
Deliberações e acordos entre acionistas
Base XIII-C
Financiamento
Capítulo III
Obrigações, responsabilidades e fiscalização da concessionária
Base XIV
Obrigações da concessionária
Base XV
Obrigação de recepção e de entrega de electricidade
Base XVI
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XVII
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVIII
Interrupção da recepção de electricidade de centros electroprodutores
Base XIX
Projectos
Base XX
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XXI
Cumprimento dos regulamentos
Base XXII
Informações
Base XXIII
Supervisão, acompanhamento e fiscalização
Base XXIV
Auditoria
Base XXV
Responsabilidade civil
Base XXVI
Medidas de protecção
Capítulo IV
Direitos da concessionária
Base XXVII
Utilização do domínio público
Base XXVIII
Expropriações e servidões
Base XXIX
Remuneração
Capítulo V
Garantias do cumprimento do contrato de concessão
Base XXX
Caução
Base XXXI
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXII
Multas contratuais
Base XXXIII
Sequestro
Capítulo VI
Alteração e extinção do contrato de concessão
Base XXXIV
Alteração do contrato de concessão
Base XXXV
Extinção da concessão
Base XXXVI
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXVII
Resgate da concessão
Base XXXVIII
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXIX
Procedimento para termo da concessão
Base XL
Transmissão e oneração da concessão e dos respetivos bens
Capítulo VII
Composição de litígios
Base XLI
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XLII
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de transporte
Base XLIII
Disposição transitória
Anexo IV
(a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º) Bases da concessão da Rede Nacional de Distribuição de Electricidade em Média e Alta Tensão
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objecto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Princípios aplicáveis às relações com a concessionária da RNT, produtores, distribuidores em BT, comercializadores e outros utilizadores das redes
Capítulo II
Bens e meios afectos à concessão
Base VI
Bens da concessão
Base VII
Instalações da rede de média e alta tensão
Base VIII
Interligações da RND
Base IX
Inventário do património
Base X
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Base XI
Propriedade ou posse dos bens
Capítulo III
Obrigações, responsabilidades e fiscalização da concessionária
Base XII
Obrigações da concessionária
Base XIII
Obrigação de recepção e de entrega de electricidade
Base XIV
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XV
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVI
Interrupção da recepção de centros electroprodutores
Base XVII
Projectos
Base XVIII
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XIX
Cumprimento dos regulamentos
Base XX
Informações
Base XXI
Fiscalização
Base XXII
Auditoria
Base XXIII
Responsabilidade civil
Base XXIV
Medidas de protecção
Capítulo IV
Direitos da concessionária
Base XXV
Utilização do domínio público
Base XXVI
Expropriações e servidões
Base XXVII
Remuneração
Capítulo V
Garantias do cumprimento do contrato de concessão
Base XXVIII
Caução
Base XXIX
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXX
Multas contratuais
Base XXXI
Sequestro
Capítulo VI
Alteração e extinção do contrato de concessão
Base XXXII
Alteração do contrato de concessão
Base XXXIII
Extinção da concessão
Base XXXIV
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXV
Resgate da concessão
Base XXXVI
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXVII
Procedimento para termo da concessão
Base XXXVIII
Transmissão e oneração de concessão
Capítulo VII
Composição de litígios
Base XXXIX
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XL
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Anexo V
(a que se refere o n.º 5 do artigo 42.º) Bases das concessões da rede de distribuição de electricidade em baixa tensão
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objecto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Princípios aplicáveis às relações com os produtores, o distribuidor em AT e MT, os comercializadores e outros utilizadores das redes
Base VI
Contrato de concessão
Base VII
Remuneração das concessões
Capítulo II
Bens e meios afectos à concessão
Base VIII
Bens da concessão
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2019 - Diário da República n.º 106/2019, Série I de 2019-06-03, em vigor a partir de 2019-06-04
Base IX
Instalações da rede de baixa tensão
Base X
Inventário do património
Base XI
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Base XII
Propriedade ou posse dos bens
Capítulo III
Obrigações, responsabilidades e fiscalização da concessionária
Base XIII
Obrigações da concessionária
Base XIV
Obrigação de recepção e de entrega de electricidade
Base XV
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XVI
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVII
Interrupção da recepção de produtores em BT
Base XVIII
Planos de desenvolvimento
Base XIX
Projectos
Base XX
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XXI
Cumprimento dos regulamentos
Base XXII
Informações
Base XXIII
Fiscalização
Base XXIV
Auditoria
Base XXV
Responsabilidade civil
Base XXVI
Medidas de protecção
Capítulo IV
Direitos da concessionária
Base XXVII
Utilização do domínio público
Base XXVIII
Expropriações e servidões
Base XXIX
Remuneração
Capítulo V
Garantias do cumprimento do contrato de concessão
Base XXX
Caução
Base XXXI
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXII
Multas contratuais
Base XXXIII
Sequestro
Capítulo VI
Alteração e extinção do contrato de concessão
Base XXXIV
Alteração do contrato de concessão
Base XXXV
Extinção da concessão
Base XXXVI
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXVII
Resgate da concessão
Base XXXVIII
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXIX
Procedimento para termo da concessão
Base XL
Transmissão e oneração de concessão
Capítulo VII
Composição de litígios
Base XLI
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XLII
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Anexo VI
Declaração de habilitação e não impedimento ao exercício da atividade de comercialização de eletricidade
Anexo VII
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º] Medidas de protecção dos consumidores
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.