Criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional
Data da última alteração:
2021-02-09
Revogado
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SUMÁRIO
Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional
TEXTO
Decreto-Lei n.º 116-A/2006
de 16 de junho
Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Estrutura e funcionamento do SCEE
REVOGADO
Capítulo II
Conselho Gestor do SCEE
Artigo 3.º
Composição e funcionamento
REVOGADO
Artigo 4.º
Competências
REVOGADO
Capítulo III
Entidade de Certificação Electrónica do Estado
Artigo 5.º
Definição e competências
REVOGADO
Artigo 6.º
Direcção e pessoal
REVOGADO
Capítulo IV
Entidades certificadoras do Estado
Artigo 7.º
Requisitos
REVOGADO
Capítulo V
Autoridade credenciadora nacional
Artigo 8.º
Autoridade credenciadora
REVOGADO
Artigo 9.º
Conselho técnico de credenciação
REVOGADO
Artigo 10.º
Composição
REVOGADO
Artigo 11.º
Reuniões
REVOGADO
Artigo 12.º
Apoio logístico
REVOGADO
Artigo 13.º
Colaboração com outras entidades
REVOGADO
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Instalação e equipamento da Entidade de Certificação Electrónica do Estado
REVOGADO
Artigo 15.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
REVOGADO
Artigo 17.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
REVOGADO
Artigo 18.º
Norma revogatória
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
