Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 116-A/2006

Criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional

Data da última alteração:
2021-02-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Estrutura e funcionamento do SCEE
Capítulo II
Conselho Gestor do SCEE
Artigo 3.º
Composição e funcionamento
Artigo 4.º
Competências
Capítulo III
Entidade de Certificação Electrónica do Estado
Artigo 5.º
Definição e competências
Artigo 6.º
Direcção e pessoal
Capítulo IV
Entidades certificadoras do Estado
Artigo 7.º
Requisitos
Capítulo V
Autoridade credenciadora nacional
Artigo 8.º
Autoridade credenciadora
Artigo 9.º
Conselho técnico de credenciação
Artigo 10.º
Composição
Artigo 11.º
Reuniões
Artigo 12.º
Apoio logístico
Artigo 13.º
Colaboração com outras entidades
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Instalação e equipamento da Entidade de Certificação Electrónica do Estado
Artigo 15.º
Disposição transitória
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
Artigo 17.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
Artigo 18.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.