Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 56/2006

Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Data da última alteração:
2025-03-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Resultados de exploração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 25/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2018 - Diário da República n.º 70/2018, Série I de 2018-04-10, em vigor a partir de 2018-04-15, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 106/2011 - Diário da República n.º 203/2011, Série I de 2011-10-21, em vigor a partir de 2011-10-22
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 15-A/2011 - Diário da República n.º 99/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-05-23, em vigor a partir de 2006-03-20, produz efeitos a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2011 - Diário da República n.º 59/2011, Série I de 2011-03-24, em vigor a partir de 2011-03-29, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 26/2006 - Diário da República n.º 83/2006, Série I-A de 2006-04-28, em vigor a partir de 2006-03-20, produz efeitos a partir de 2006-01-01
Artigo 4.º
Norma remissiva
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Regulamentação
Artigo 7.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.