Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Data da última alteração:
2022-01-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 4.º
Objectivo e princípios gerais
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 5.º
Obrigações de serviço público
Artigo 6.º
Protecção dos consumidores
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 7.º
Protecção do ambiente
Artigo 8.º
Medidas de salvaguarda
Artigo 9.º
Competências do Governo
Capítulo II
Organização, regime de actividades e funcionamento
Artigo 10.º
Sistema eléctrico nacional
Artigo 11.º
Rede Eléctrica de Serviço Público
Artigo 12.º
Utilidade pública das instalações da RESP
Artigo 13.º
Actividades do sistema eléctrico nacional
Artigo 14.º
Intervenientes no SEN
Secção I
Produção de electricidade
Subsecção I
Regime de exercício e classificação
Artigo 15.º
Regime de exercício
Artigo 16.º
Classificação
Artigo 17.º
Produção de electricidade em regime ordinário
Artigo 18.º
Produção de electricidade em regime especial
Subsecção II
Relacionamento comercial
Artigo 19.º
Relacionamento dos produtores de electricidade em regime ordinário
Artigo 20.º
Relacionamento dos produtores de electricidade em regime especial
Secção II
Exploração das redes de transporte de electricidade
Subsecção I
Regime de exercício, constituição e operação
Artigo 21.º
Regime de exercício
Artigo 22.º
Composição da RNT
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 23.º
Gestão técnica global do SEN
Artigo 23.º-A
Funções do operador da RNT no âmbito da política energética
Artigo 24.º
Operador da RNT
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 25.º
Separação jurídica e patrimonial da atividade de transporte
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 112/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-05-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 25.º-A
Aprovação, designação e certificação do operador da RNT
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 25.º-B
Reapreciação das condições de certificação do operador da RNT
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 25.º-C
Certificação relativamente a países terceiros à União Europeia
Artigo 25.º-D
Recusa de certificação relativamente a países terceiros
Artigo 25.º-E
Reapreciação da certificação relativamente a países terceiros
Artigo 25.º-F
Modelos alternativos de separação
Artigo 26.º
Qualidade de serviço
Subsecção II
«Operador de transporte independente»
Artigo 26.º-A
Ativos, equipamento, pessoal e identidade
Artigo 26.º-B
Deveres do OTI
Artigo 26.º-C
Independência do OTI
Artigo 26.º-D
Independência do pessoal e da gestão do OTI
Artigo 26.º-E
Órgão de supervisão
Artigo 26.º-F
Programa de conformidade
Artigo 26.º-G
Responsável pela conformidade
Artigo 26.º-H
Funções do responsável pela conformidade
Artigo 26.º-I
Poderes do responsável pela conformidade
Artigo 26.º-J
Poderes para tomar decisões de investimento
Artigo 26.º-K
Ligação à RNT
Subsecção III
Ligação e acesso às redes de transporte
Artigo 27.º
Ligação às redes
Artigo 28.º
Acesso à rede nacional de transporte
Subsecção IV
Relacionamento comercial
Artigo 29.º
Relacionamento da concessionária da RNT
Subsecção V
Planeamento
Artigo 30.º
Planeamento da RNT
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Secção III
Exploração das redes de distribuição de electricidade
Subsecção I
Regime de exercício, instalações e operação
Artigo 31.º
Regime de exercício
Artigo 32.º
Composição da rede de distribuição em MT e AT
Artigo 33.º
Composição das redes de distribuição em BT
Artigo 34.º
Operação da rede de distribuição
Artigo 35.º
Operador de rede de distribuição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 36.º
Separação jurídica da actividade de distribuição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 36.º-A
Programa de conformidade do operador de rede de distribuição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 37.º
Qualidade de serviço
Subsecção II
Ligação e acesso às redes de distribuição
Artigo 38.º
Ligação às redes de distribuição MT, AT e BT
Artigo 39.º
Acesso às redes de distribuição
Subsecção III
Relacionamento comercial
Artigo 40.º
Relacionamento das concessionárias das redes de distribuição
Subsecção IV
Planeamento das redes de distribuição
Artigo 41.º
Planeamento das redes de distribuição
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Subsecção V
Redes de distribuição fechadas
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 41.º-A
Redes de distribuição fechadas
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Secção IV
Comercialização de electricidade
Subsecção I
Regime do exercício
Artigo 42.º
Regime de exercício
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 42.º-A
Reconhecimento de comercializadores
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 43.º
Separação jurídica da actividade
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 43.º-A
Direitos e deveres do comercializador
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Subsecção II
Relacionamento comercial
Artigo 44.º
Relacionamento dos comercializadores de electricidade
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 45.º
Rotulagem da electricidade
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 45.º-A
Relações com os clientes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 45.º-B
Informação sobre preços
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Subsecção III
Comercializador de último recurso
Artigo 46.º
Exercício da atividade de comercialização de último recurso
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2010 - Diário da República n.º 190/2010, Série I de 2010-09-29, em vigor a partir de 2010-09-30
Artigo 47.º
Separação jurídica da actividade de comercializador de último recurso
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 48.º
Obrigação de fornecimento de electricidade
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2010 - Diário da República n.º 190/2010, Série I de 2010-09-29, em vigor a partir de 2010-09-30
Artigo 49.º
Relacionamento comercial do comercializador de último recurso
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2012 - Diário da República n.º 61/2012, Série I de 2012-03-26, em vigor a partir de 2012-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2010 - Diário da República n.º 190/2010, Série I de 2010-09-29, em vigor a partir de 2010-09-30
Subsecção IV
«Facilitador de mercado»
Artigo 49.º-A
Exercício da atividade de facilitador de mercado
Secção V
Gestão de mercados organizados
Artigo 50.º
Regime de exercício
Artigo 51.º
Deveres dos operadores de mercados
Artigo 52.º
Integração da gestão de mercados organizados
Capítulo III
Consumidores
Artigo 53.º
Direitos
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 54.º
Direitos de informação
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 55.º
Deveres
Capítulo IV
Regulação
Secção I
Disposições e atribuições gerais
Artigo 56.º
Finalidade da regulação do sistema eléctrico nacional
Artigo 57.º
Actividades sujeitas a regulação
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 57.º-A
Objectivos gerais da regulação da ERSE
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 58.º
Competências da regulação no âmbito do SEN
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 59.º
Direito de acesso à informação
Artigo 59.º-A
Separação contabilística
Artigo 60.º
Dever de informação
Secção II
Sistema tarifário
Artigo 61.º
Princípios aplicáveis ao cálculo e à fixação das tarifas
Artigo 62.º
Regulamento tarifário
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Capítulo V
Segurança do abastecimento
Artigo 63.º
Monitorização da segurança do abastecimento
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 64.º
Segurança do fornecimento
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Capítulo VI
Prestação de informação
Artigo 65.º
Deveres
Artigo 65.º-A
Manutenção de dados e informações relevantes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Capítulo VII
Regiões Autónomas
Artigo 66.º
Âmbito de aplicação e órgãos competentes
Artigo 67.º
Extensão da regulação às Regiões Autónomas
Artigo 68.º
Aplicação da regulamentação
Capítulo VIII
Regime transitório
Artigo 69.º
Contrato de concessão da RNT
Artigo 70.º
Licença de distribuição de electricidade em MT E AT
Artigo 71.º
Concessões de distribuição de electricidade em BT
Artigo 72.º
Manutenção do equilíbrio contratual dos contratos de aquisição de energia
Artigo 73.º
Atribuição transitória da qualidade de comercializador de último recurso
Artigo 73.º-A
Repercussão dos sobrecustos com a aquisição de energia a produtores em regime especial
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 79/2020 - Diário da República n.º 192/2020, Série I de 2020-10-01, em vigor a partir de 2020-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2015 - Diário da República n.º 167/2015, Série I de 2015-08-27, em vigor a partir de 2015-09-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 74.º
Arbitragem
Artigo 75.º
Garantias
Artigo 76.º
Regime sancionatório
Artigo 77.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 78.º
Operação logística de mudança de comercializador de electricidade
Artigo 78.º-A
Sistemas inteligentes
Revogado pelo/a Artigo 305.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2022 - Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14, em vigor a partir de 2022-01-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2011 - Diário da República n.º 117/2011, Série I de 2011-06-20, em vigor a partir de 2011-06-21
Artigo 79.º
Norma revogatória
Artigo 80.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.