Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 64/2006

As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Data da última alteração:
2016-09-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Objecto e estrutura das provas
Artigo 3.º
Objecto das provas
Artigo 4.º
Forma
Artigo 5.º
Componentes obrigatórias da avaliação
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Periodicidade
Capítulo III
Inscrição
Artigo 8.º
Condições para requerer a inscrição
Artigo 9.º
Inscrição
Capítulo IV
Organização e realização das provas
Artigo 10.º
Júri
Artigo 11.º
Classificação
Artigo 11.º-A
Processo individual do estudante
Artigo 12.º
Efeitos e validade
Artigo 13.º
Creditação
Artigo 14.º
Regulamento
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Informação
Artigo 16.º
Informação estatística
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro
Artigo 18.º
Vagas
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Cursos de bacharelato
Artigo 21.º
Aplicação
Artigo 22.º
Disposição revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.