Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 70/2006

Cria a Fundação Museu do Douro

Data da última alteração:
2015-02-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Instituição
Artigo 2.º
Natureza, sede e duração
Artigo 3.º
Fins
Artigo 4.º
Património
Artigo 5.º
Contribuição financeira
Artigo 6.º
Registo
Artigo 7.º
Isenção e benefícios fiscais
Artigo 8.º
Composição inicial dos órgãos da Fundação
Artigo 9.º
Norma transitória
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Anexo I
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO MUSEU DO DOURO
Artigo 1.º
Denominação, sede e tutela
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Objeto e beneficiários
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Património
Artigo 6.º
Autonomia financeira
Artigo 7.º
Participação noutras entidades
Artigo 8.º
Órgãos da Fundação Museu do Douro, F.P.
Artigo 9.º
Composição e remuneração do conselho diretivo
Artigo 10.º
Competência do conselho diretivo
Artigo 11.º
Presidente do conselho diretivo
Artigo 12.º
Funcionamento do conselho diretivo
Artigo 13.º
Vinculação
Artigo 14.º
Fiscal único
Artigo 15.º
Composição do conselho consultivo
Artigo 16.º
Competência do conselho consultivo
Artigo 17.º
Funcionamento
Artigo 18.º
Modificação dos Estatutos
Artigo 19.º
Extinção da Fundação Museu do Douro, F.P.
Anexo II
Composição inicial dos órgãos da Fundação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.