Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 101/2006

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Data da última alteração:
2021-12-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Composição da Rede
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Objectivos
Artigo 5.º
Cuidados continuados integrados
Capítulo II
Princípios e direitos
Artigo 6.º
Princípios
Artigo 7.º
Direitos
Capítulo III
Modelo e coordenação da Rede
Artigo 8.º
Modelo de intervenção
Artigo 9.º
Coordenação da Rede
Artigo 10.º
Competências a nível regional
Artigo 11.º
Competências a nível local
Capítulo IV
Tipologia da Rede
Secção I
Unidade de convalescença
Artigo 13.º
Caracterização
Artigo 14.º
Serviços
Secção II
Unidade de média duração e reabilitação
Artigo 15.º
Caracterização
Artigo 16.º
Serviços
Secção III
Unidade de longa duração e manutenção
Artigo 17.º
Caracterização
Artigo 18.º
Serviços
Secção IV
Unidade de cuidados paliativos
Artigo 19.º
Caracterização
Artigo 20.º
Serviços
Secção V
Unidade de dia e de promoção da autonomia
Artigo 21.º
Caracterização
Artigo 22.º
Serviços
Secção VI
Equipa de gestão de altas
Artigo 23.º
Caracterização
Artigo 24.º
Serviços
Secção VII
Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos
Artigo 25.º
Caracterização
Artigo 26.º
Serviços
Secção VIII
Equipa de cuidados continuados integrados
Artigo 27.º
Caracterização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série I de 2015-07-28, em vigor a partir de 2015-08-27
Artigo 28.º
Serviços
Secção IX
Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos
Artigo 29.º
Caracterização
Artigo 30.º
Serviços
Capítulo V
Acesso à Rede, ingresso e mobilidade
Artigo 31.º
Acesso à Rede
Artigo 32.º
Ingresso na Rede
Artigo 33.º
Mobilidade na Rede
Capítulo VI
Organização
Artigo 34.º
Organização
Artigo 35.º
Instrumentos de utilização comum
Artigo 36.º
Entidades promotoras e gestoras
Artigo 37.º
Obrigações das entidades promotoras e gestoras
Capítulo VII
Qualidade e avaliação
Artigo 38.º
Promoção e garantia da qualidade
Artigo 39.º
Avaliação
Capítulo VIII
Recursos humanos
Artigo 40.º
Recursos humanos
Capítulo IX
Instalações e funcionamento
Artigo 41.º
Condições de instalação
Artigo 42.º
Condições de funcionamento
Capítulo X
Fiscalização e licenciamento
Artigo 43.º
Fiscalização e licenciamento
Artigo 44.º
Publicidade dos actos
Artigo 45.º
Adaptação dos estabelecimentos e serviços existentes
Capítulo XI
Financiamento da Rede
Artigo 46.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 320.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 47.º
Modelo de financiamento
Capítulo XII
Disposições transitórias e finais
Artigo 48.º
Aplicação progressiva
Artigo 49.º
Norma transitória
Artigo 50.º
Norma revogatória
Artigo 51.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.