O presente decreto-lei é aplicável às tintas e vernizes e aos produtos de retoque de veículos e respectivas subcategorias, nos termos das definições seguintes.
1 - Entende-se por tintas e vernizes os produtos enumerados nas subcategorias abaixo indicadas, com exclusão dos aerossóis. Trata-se de produtos de revestimento para aplicação em edifícios, seus remates e guarnições e estruturas associadas, para fins decorativos, funcionais e protectores.
1.1 - Subcategorias:
a) Tintas mate para paredes e tectos interiores: produtos de revestimento para aplicação em paredes e tectos interiores, com brilho inferior ou igual a 25, num ângulo de 60º;
b) Tintas brilhantes para paredes e tectos interiores: produtos de revestimento para aplicação em paredes e tectos interiores, com brilho superior a 25, num ângulo de 60º;
c) Tintas para paredes exteriores de substrato mineral: produtos de revestimento para aplicação em paredes exteriores de alvenaria, tijolo ou estuque;
d) Tintas para remates e painéis interiores ou exteriores de madeira, metal ou plástico: produtos de revestimento que formam uma película opaca, para aplicação em remates e painéis. Estes produtos destinam-se a substratos de madeira, metal ou plástico. Esta subcategoria inclui subcapas e produtos de revestimento intermédios;
e) Vernizes e lasures para remates interiores ou exteriores: produtos de revestimento que formam uma película transparente ou semiopaca, para aplicação em remates de madeira, metal ou plástico com fins decorativos e protectores. Nesta subcategoria estão incluídas as lasures opacas: produtos de revestimento que formam uma película opaca, para decoração e protecção da madeira contra a intempérie, conforme definido na norma EN 927-1, na categoria semiestável;
f) Lasures com poder de enchimento mínimo: lasures que, de acordo com a norma EN 927-1:1996, formam uma película de espessura média inferior a 5 mm quando ensaiadas pelo método 5 A da norma ISO 2808:1997;
g) Primários: produtos de revestimento com propriedades selantes e ou isolantes para utilização em madeira ou paredes e tectos;
h) Primários fixadores: produtos de revestimento destinados a estabilizar as partículas soltas de substratos, a conferir propriedades hidrofóbicas e ou a proteger a madeira contra o azulamento;
i) Produtos de revestimento de alto desempenho monocomponente: produtos de alto desempenho à base de material que forma película, para aplicações com funções especiais, nomeadamente capa primária ou de acabamento para plásticos, capa primária para substratos ferrosos ou metais reactivos como o zinco e o alumínio, acabamento anticorrosão, revestimento de pisos, incluindo de madeira e cimento, resistência aos graffiti, retardamento da chama e preservação das normas de higiene da indústria alimentar e dos serviços de saúde;
j) Produtos de revestimento de alto desempenho bicomponente: produtos para as mesmas utilizações dos anteriores, com um segundo componente (por exemplo, aminas terciárias) adicionado antes da aplicação;
l) Produtos de revestimento multicolor: produtos destinados a conferir efeitos a dois tons ou policromáticos à primeira aplicação;
m) Produtos de revestimento de efeito decorativo: produtos destinados a conferir efeitos estéticos especiais a substratos pré-pintados especialmente preparados ou bases, subsequentemente tratados com vários instrumentos durante a fase de secagem.
2 - Entende-se por produtos de retoque de veículos os produtos referidos nas subcategorias abaixo indicadas. São utilizados para o revestimento de veículos rodoviários, tal como definidos na Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, ou parte deles, efectuado no âmbito de uma reparação, conservação ou decoração de veículo fora das instalações de produção.
2.1 - Subcategorias:
a) Produtos de preparação e limpeza: produtos destinados à remoção, mecânica ou química, de revestimentos antigos ou ferrugem ou a conferir uma base adequada para aplicação de novos produtos de revestimento:
i) Produtos de preparação, incluem produtos de limpeza (produto para limpeza de pistolas de aplicação e outros equipamentos), decapantes, desengordurantes (incluindo os do tipo antiestático para plástico) e removedores de silicone;
ii) Pré-detergente: um produto de limpeza para eliminar as impurezas superficiais no processo de preparação e previamente à aplicação dos produtos de revestimento;
b) Betume para carroçarias ou betume enchedor: produtos de altos sólidos, para aplicação à pistola ou à espátula, destinados a eliminar imperfeições profundas da superfície previamente à aplicação do aparelho;
c) Primário: qualquer produto de revestimento para aplicação em metal nu ou acabamentos existentes, destinado a proporcionar protecção contra a corrosão previamente à aplicação de um primário aparelho:
i) Aparelho: qualquer produto de revestimento para aplicação imediata, prévia ao acabamento, com o fim de promover a resistência à corrosão, assegurar a aderência do acabamento e possibilitar a formação de uma superfície uniforme por eliminação de imperfeições superficiais menores;
ii) Primários condicionadores: produtos de revestimento para aplicação como capa primária, nomeadamente promotores de aderência, selantes, betumes, subcapas, primários para plástico, enchedores de aplicação molhado sobre molhado, sem precisão de lixa e enchedores pulverizáveis;
iii) Pré-primário: qualquer produto de revestimento que contenha, pelo menos, 0,5% em massa de ácido fosfórico, para aplicação directa em superfícies de metal nu com o fim de promover a resistência à corrosão e a aderência; produtos de revestimento utilizados como primários soldáveis e soluções mordentes para galvanizados de zinco;
d) Acabamento: qualquer produto de revestimento pigmentado para aplicação em monocamada ou base policamada, destinado a conferir brilho e durabilidade. Inclui todos os produtos de acabamento, como as bases e os vernizes de acabamento:
i) Base: um produto de revestimento pigmentado destinado a conferir a cor ou o efeito óptico desejado, mas não o brilho ou a resistência superficial do esquema de pintura;
ii) Verniz de acabamento: um produto de revestimento transparente destinado a conferir o brilho final e as propriedades de resistência do esquema de pintura;
e) Acabamentos especiais: produtos de revestimento para aplicação como acabamentos com propriedades especiais, como efeito metalizado ou nacarado à primeira demão, capa de alto desempenho de cor homogénea ou transparente (por exemplo, vernizes de acabamento anti-riscos fluorados), base reflectora, acabamento texturado (por exemplo, martelado), revestimento antiderrapante, selante para a parte inferior das carroçarias, revestimento antigravilha, acabamento interior; e aerossóis.