Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 222/2006

Estrutura orgânica e regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados

Data da última alteração:
2007-01-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios orientadores
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Autoridade responsável
Artigo 4.º
Gestor
Artigo 5.º
Comissão mista
Artigo 6.º
Certificação das despesas
Artigo 7.º
Níveis de controlo
Artigo 8.º
Autoridade de controlo
Capítulo III
Financiamento
Secção I
Disposições gerais
Artigo 9.º
Grupos elegíveis
Artigo 10.º
Áreas de intervenção
Artigo 11.º
Fases de execução do FER
Secção II
Acesso ao financiamento
Artigo 12.º
Pedido e titular do financiamento
Artigo 13.º
Requisitos de acesso
Secção III
Candidaturas ao financiamento
Artigo 14.º
Âmbito das candidaturas
Artigo 15.º
Duração dos projectos
Artigo 16.º
Anúncio para apresentação de candidaturas
Artigo 17.º
Apresentação da candidatura
Artigo 18.º
Inadmissibilidade
Artigo 19.º
Selecção das candidaturas
Artigo 20.º
Decisão de aprovação
Artigo 21.º
Termo de aceitação
Secção IV
Regime de financiamento
Artigo 22.º
Valor do financiamento
Artigo 23.º
Regime do financiamento
Artigo 24.º
Reembolsos
Artigo 25.º
Pedido de pagamento de saldo
Capítulo IV
Elegibilidade das despesas
Artigo 26.º
Pressupostos da elegibilidade
Artigo 27.º
Elegibilidade temporal
Artigo 28.º
Elegibilidade material
Artigo 29.º
Custos elegíveis
Capítulo V
Factos modificativos e extintivos
Artigo 30.º
Redução do financiamento
Artigo 31.º
Suspensão dos pagamentos
Artigo 32.º
Revogação da decisão
Artigo 33.º
Revisão da decisão sobre o saldo
Artigo 34.º
Restituições
Artigo 35.º
Instrução oficiosa
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 36.º
Regime de tesouraria
Artigo 37.º
Regulamentação
Artigo 38.º
Disposições subsidiárias
Artigo 39.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.